Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
1338
Intime-se. ADV: DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB/SP 284531).
Processo n. 0000751-57.2014.8.26.0014 (Execucao Fiscal 11.323.009-2) - Excecao de incompetencia - ICMS/Imposto sobre
Circulacao de Mercadoria Capitani Zanini & Cia Ltda fls 48: Vistos. Indefiro a excecao de incompetencia. Nos termos do Artigo
5. da Lei 6.830/80, a competencia para processar e julgar a execucao da divida ativa da Fazenda Publica e exclui a de qualquer
outro juizo, inclusive o da falencia, da concordata, da liquidacao, da insolvencia ou do inventario, e, mesmo, da acao anulatoria
de debito fiscal, do mandado de seguranca, da acao declaratoria de inexistencia de debito e da acao de repeticao de indebito.
Verdade e que, na especie, nao ha conexao entre a Execucao Fiscal e a Acao Consignatoria, posteriormente ajuizada, ate
porque a decisao proferida nos embargos a execucao ja transitou em julgado, reconhecendo confissao de debito em razao do
seu parcelamento.
Por outro lado, nesta Capital de Sao Paulo, por forca da Lei de Organizacao Judiciaria, nao ha qualquer possibilidade de
processamento da Execucao Fiscal perante o MM. Juizo de Direito da Vara da Fazenda Publica. Assim, nao ha justificativa para
o incidente. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, indefiro a excecao de incompetencia e determino
regular prosseguimento da acao executiva, observando que os embargos a execucao foram definitivamente julgado e que ha
leiloes designados. Intime-se. ADV: DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB/SP 284531).
Processo n. 0000014-54.2014.8.26.0014 (Execucao Fiscal 11.326.069-2) - Excecao de incompetencia - ICMS/Imposto
sobre Circulacao de Mercadoria Capitani Zanini & Cia Ltda fls 48/49: Vistos. A excecao de incompetencia apresentada por
Capitani Zanini & Cia Ltda deve ser liminarmente rejeitada. Com efeito, por forca de organizacao judiciaria, que estabelece
competencia absoluta na comarca da Capital, nao se cogita de conexao ou continencia entre execucao fiscal (que corre perante
este Juizo) e acao anulatoria preterita (que tramita perante Vara da Fazenda Publica). Confira-se o seguinte entendimento:
EXECUCAO FISCAL. Excecao de Incompetencia. Pretensao a conexao e continencia entre as acoes de execucao e anulatoria
Inadmissibilidade. Inexistem elementos modificadores da competencia, pois nao e o caso de competencia relativa, mas sim,
de competencia absoluta fixada em razao da materia e em prol da organizacao judiciaria local. O Setor das Execucoes Fiscais
da Capital foi criado para processar as execucoes fiscais propostas pelas Fazendas Estaduais e Municipais com base na Lei
n. 6.830/80, possuindo competencia restrita e absoluta em razao da materia. As Varas da Fazenda Publica, por sua vez, tem
competencia para conhecer e julgar as demandas assinaladas nos artigos 35 e 36 do Codigo Judiciario do Estado de Sao
Paulo. Recurso improvido. (Agravo de instrumento n. 990.10.362152-2 9. Camara de Direito Publico Rel. Des. Antonio RulliJ.1./09/2010). O mesmo se aplica em relacao a acao de consignacao, havendo mais um agravante, esta acao e em muito
posterior ao ajuizamento da execucao, de sorte que, se conexao houvesse, este juizo seria o competente para julgamento, por
estar prevento. . Ante o exposto, rejeito a excecao de incompetencia, suspendendo-se o curso da execucao, ate o julgamento
definitivo desta excecao, conforme dispoe o artigo 306 do CPC; certifique-se nos autos principais. Intime-se. ADV: DANIEL
PEGURARA BRAZIL (OAB/SP 284531).
Processo n. 0000749-87.2014.8.26.0014 (Execucao Fiscal 11.333.467-8) - Excecao de incompetencia - ICMS/Imposto
sobre Circulacao de Mercadoria Capitani Zanini & Cia Ltda fls 48/49: Vistos. A excecao de incompetencia apresentada por
Capitani Zanini & Cia Ltda deve ser liminarmente rejeitada. Com efeito, por forca de organizacao judiciaria, que estabelece
competencia absoluta na comarca da Capital, nao se cogita de conexao ou continencia entre execucao fiscal (que corre perante
este Juizo) e acao anulatoria preterita (que tramita perante Vara da Fazenda Publica). Confira-se o seguinte entendimento:
EXECUCAO FISCAL. Excecao de Incompetencia. Pretensao a conexao e continencia entre as acoes de execucao e anulatoria
Inadmissibilidade. Inexistem elementos modificadores da competencia, pois nao e o caso de competencia relativa, mas sim,
de competencia absoluta fixada em razao da materia e em prol da organizacao judiciaria local. O Setor das Execucoes Fiscais
da Capital foi criado para processar as execucoes fiscais propostas pelas Fazendas Estaduais e Municipais com base na Lei
n. 6.830/80, possuindo competencia restrita e absoluta em razao da materia. As Varas da Fazenda Publica, por sua vez, tem
competencia para conhecer e julgar as demandas assinaladas nos artigos 35 e 36 do Codigo Judiciario do Estado de Sao
Paulo. Recurso improvido. (Agravo de instrumento n. 990.10.362152-2 9. Camara de Direito Publico Rel. Des. Antonio RulliJ.1./09/2010). O mesmo se aplica em relacao a acao de consignacao, havendo mais um agravante, esta acao e em muito
posterior ao ajuizamento da execucao e dos embargos, de sorte que, se conexao houvesse, este juizo seria o competente para
julgamento, por estar prevento. Ademais, ja houve transito em julgado nos autos de embargos a execucao, o que, impende
eventual julgamento conjunto. Ante o exposto, rejeito a excecao de incompetencia, suspendendo-se o curso da execucao, ate o
julgamento definitivo desta excecao, conforme dispoe o artigo 306 do CPC; certifique-se nos autos principais. Intime-se. ADV:
DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB/SP 284531).
Leilão II
JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA, DR. LAURENCE MATTOS informa que,
os Digníssimos advogados ficam intimados dos seguinte despacho:
PROCESSO 173.460/02 ( 633.996-4/02-8)_ PMSP X PEDRO LUIZ G. LOYO E OT fls. 89- Acolho as razões da exequente
expostas na manifestação retro e, susto os leiloes designados. Dê-se ciência ao Leiloeiro designado nos autos.Após devolva-se
ao processamento de origem para as providencias necessárias.ADV. PEDRO LUIZ GONÇALVES LOYO OAB/SP 90.794,
PROCESSO 150.605/00 ( 577.340-7/00-0)_ PMSP X S/A IND REUNIDAS MATARAZZO fls. 303- Acolho as razões da
exequente expostas na manifestação retro e, susto os leiloes designados. Dê-se ciência ao Leiloeiro designado nos autos.
Após devolva-se ao processamento de origem para as providencias necessárias.ADV. GUILHERME ESCUDERO JR OAB/SP
165.838, ALEXANDRE NASRALLAH OAB/SP 141.946
PROCESSO 794.863/96 ( 794.863-8/96)_ PMSP X organização paulista de ed. E cultura fls. 166- Acolho as razões da
exequente expostas na manifestação retro e, susto os leiloes designados. Dê-se ciência ao Leiloeiro designado nos autos.
Após devolva-se ao processamento de origem para as providencias necessárias.ADV. POMPEU JOSE ALVES FILHO OAB/SP
200.901,RENATA MELOCCHI OAB/SP 146.804
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