Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
2003
conforme jurisprudência aqui mencionada. Dessarte, providencie-se o cancelamento desta distribuição. Os devedores, caso
queiram, deverão se manifestar no processo pertinente, observada a morte de Waltercides Barbosa comprovada pelo documento
de fls. 12. Int. - ADV: EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA (OAB 197359/SP)
Processo 1001453-22.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA ALVES SANTOS
- Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001454-07.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FABIANA ALVES SANTOS - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001456-74.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA CUSTÓDIO VEIGA
- Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001458-44.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FABIANA CUSTÓDIO VEIGA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001463-66.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADRIANA APARECIDA DA
VEIGA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando,
então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada
pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz
Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anotese. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001467-06.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOAQUIM NEI OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda
da resposta da parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo
porque “A tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp.
635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1001483-57.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DA CONCEIÇÃO
CARDOSO DA SILVA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte
ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001484-42.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHELE SILVA DE SÁ - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001493-04.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MICHELE SILVA DE SÁ
- Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001497-41.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MICHELE SILVA DE SÁ
- Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001499-11.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PABLO HENRIQUE ALMEIDA
- Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001504-33.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RONIE
MARCELO FERREIRA CRISTAL - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta
da parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A
tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º