Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
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o declarado em sentença estará sujeita às sanções previstas no art. 14 (p. ún.) c/c o art. 600, II, ambos do Código de Processo
Civil. Havendo prestações periódicas, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, caso a parte requerida insista na
cobrança dos valores já declarados abusivos, a partir da intimação desta sentença, deverá restituí-los em dobro à parte autora,
cuja execução far-se-á nos próprios autos. Ao menos nesta instância, não há condenação ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput (primeira parte), da lei 9.099/95. P. R. I. N DE
ORDEM 8235/12 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0036740-68.2011.8.26.0196 (196.01.2011.036740) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valim
Modas Ltda Me - Carmem Silvia de Andrade - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito, requerido
pelo(a) autor(a). Em conformidade com a PORTARIA Nº 01/06 deste Juízo, faço a publicação ao advogado interessado para
que dê normal prosseguimento ao processo, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. N DE ORDEM 5568/11 - ADV:
MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB 111023/SP)
Processo 0036841-71.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036841) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marco Antonio dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Diga o(a) autor(a), ante o depósito
efetuado nos autos, consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
com fundamento no art. 794, I do CPC. Int. N DE ORDEM 8608/12 - ADV: JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA (OAB 66721/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0036928-27.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Paulo Cesar Campeiro - Banco Bv Financeira Sa Crédito e Investimento - Ciência ao requerido, em dez
dias, sobre a juntada do comprovante de pagamneto juntado às fls. 40/41. N DE ORDEM 8605/12 - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0039085-70.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039085) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Bruno Taveira Lima - Luciene Cristina Ferreira - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2-Aguarde-se, em cartório, o efetivo cumprimento do acordo. 3-Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em
30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, nos termos
do Comunicado 1307/2007, aguardando-se o prazo para sua destruição. Intime-se. N DE ORDEM 8990/12 - ADV: LEONARDO
PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 331002/SP)
Processo 0039154-05.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039154) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Rita Maria Mulé Bianchi - Marta Maria Martins - Manifeste-se a autora, em dez (10) dias, acrca da certidão do oficial
de justiça de fls. 44” CERTIFICO QUE, Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado nº 196.2014/000261-4, me dirigi ao
endereço mencionado, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude de não haver encontrado bens livres, a não ser
os que guarnecem a residência da devedora, a saber: uma cama de solteiro; um guarda-roupas; uma cômoda; uma penteadeira;
um jogo de sofá, composto de duas peças, em tecido, 2 e 3 lugares; um “rack”; uma TV antiga, Sansung; uma mesa; seis
cadeiras; um fogão de seis queimadores; um armário para cozinha, embutido; uma geladeira antiga, Brastemp; um tanque de
lavar roupas, antigo, com defeito e sem marca aparente. O referido é verdade e dou fé. Franca, 14 de janeiro de 2014.N DE
ORDEM 8999/12 - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB 111023/SP)
Processo 0039892-90.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Valéria Cristina de Freitas - José Carlos Marsaro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do
feito, requerido pelo(a) autor(a). Em conformidade com a PORTARIA Nº 01/06 deste Juízo, faço a publicação ao advogado
interessado para que dê normal prosseguimento ao processo, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. N DE ORDEM
9048/12 - ADV: VALERIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 129971/SP)
Processo 0042594-09.2012.8.26.0196 (196.01.2012.042594) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jacinta Maria Ricardo de Sousa - Tres Comercio de Publicações Ltda - Vistos. 1-Arbitro os honorários do procurador nomeado
em 100% do valor da tabela da OAB. Expeça-se certidão. 2-Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos, consignando
que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 794, I do
CPC. Int. Obs* CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO. N DE ORDEM 9343/12 - ADV: GRACIELA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 287049/SP), MARIA LAURA JACINTHO MENDONÇA (OAB 290628/SP)
Processo 0042662-56.2012.8.26.0196 (196.01.2012.042662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Optiserv de Franca Comércio de Lentes Ltda Me - Rosi Borges Brentini - Manifeste-se a AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, acerca da
proposta de acordo de fls. 26. N DE ORDEM 9380/12 - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0048643-66.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048643) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maria Conceição Mamedes - Helena Santos Arqueman - Vistos. 1-Aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses,
com fundamento, no art. 475-J, § 5º, do CPC. 2-Decorridos, sem manifestação, expeça-se certidão de crédito em favor do(a)
vencedor(a), por ocasião de sua retirada em cartório. 3-Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int
N DE ORDEM 216/13 - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0048672-19.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048672) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Er Sanches Franca Me - Adilson Rodrigues Junior - Compareça o autor EM DEZ (10) DIAS, a guia de Mandado de
Levantamento de 45. N DE ORDEM 206/13 - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0048687-85.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048687) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Locomotiva Comércio de Brinquedos Ltda - Antonio Carlos da Silva - Vistos 1 - Tendo em vista a inércia do
exeqüente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis
de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo
em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os
princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Tal regra se aplica
também nos processos da natureza do presente. Nesse sentido: Enunciado nº 75 do FONAJE que substituiu o Enunciado 45:
“A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente,
no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do (a) executado
(a no Cartório do Distribuidor”. 4 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9099/95. 5 - Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) autor(a), por ocasião de sua retirada em cartório. 6 - Após, efetuadas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos, aguardando-se o prazo para posterior destruição. P.R.I.C. N DE
ORDEM 240/13 - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0048702-54.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048702) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Er Sanches Franca Me - Fabiano Alencar Faria - Vistos. Primeiramente, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Int. N DE ORDEM 233/13 - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º