Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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interesse de agir superveniente do impetrante, a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução
de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, e revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquivem-se. Intimemse.” - ADV: LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 106427/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), DANIEL
BISCONTI (OAB 248714/SP), ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/SP)
Processo 0039552-09.1993.8.26.0554 (554.01.1993.039552) - Adoção - Adoção Nacional - S.L.M. - Ordem 834/93 - fls.480 “...Aguardem-se informações por cento e oitenta dias. Int.” - ADV: JORGE MARIO SILVA FILHO (OAB 129632/SP)
Processo 0042495-66.2011.8.26.0554 (554.01.2011.042495) - Mandado de Segurança - Seção Cível - J.V.S. - D.D.E.R.S.A.
- - F.E.S.P. - I) Cumpra-se o V. Acórdão. II) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se a existência
de documentos a serem juntados nos autos, bem como de agravos de instrumento a serem apensados. - ADV: LUIS EDUARDO
BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), ANA LUIZA BOULOS
RIBEIRO (OAB 246607/SP)
Processo 0044761-89.2012.8.26.0554 (554.01.2012.044761) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - M.P.E.S.P. - Pablo Nazaré Alves Moura - ORDEM 1512/2012 - “VISTOS. CUMPRA-SE O V.ACÓRDÃO
COM URGÊNCIA, EXPEDINDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEVENDO A D.AUTORIDADE POLICIAL COMUNICAR,
IMEDIATAMENTE, AO JUÍZO. COM A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, REQUISITE-SE VAGA AO DEIJ. INTIMEM-SE. - ADV:
JOSE DE MELLO JUNIOR (OAB 84404/SP)
Processo 0047325-41.2012.8.26.0554 (554.01.2012.047325) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Município de Santo
André Representado Pelo Sr Prefeito - Ordem 1597/2012, fls. 127/130: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nos presentes autos, de modo a confirmar a tutela antecipada concedida, a qual determinou a entrega pelo Município
dos insumos aludidos na exordial, mensalmente e por prazo indeterminado a L. F. L. C., conforme receituário médico de fls.
47 e 49-item 1, ressalvando-se a possibilidade de alteração de tamanho/quantidade das fraldas conforme necessidade do
requerente e sem o ajuizamento de nova ação, bastando a apresentação do receituário pertinente de forma administrativa. Sem
condenação no ônus da sucumbência.” - ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS
(OAB 106427/SP)
Processo 0048235-39.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048235) - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.M.M. - M.S.A. - Fls.
78: o feito já se encontra sentenciado. No mais,retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SANDRA MACEDO PAIVA (OAB 93166/
SP)
Processo 0048342-83.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048342) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de
Criança - E.S. e outro - Ordem 1330/10 - “Para que a requerente envie a este Cartório, cópia da nova Certidão de Nascimento
de K.L.S.L.” - ADV: MÁRCIA VALÉRIA GIBBINI DE QUEIROZ (OAB 186632/SP)
Processo 0048488-27.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048488) - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.S.S. - P.M.S.A.
- Ordem 1287/2010, fls. 146: “Levando em conta a idade da criança, operou-se a falta de interesse de agir superveniente da
impetrante, a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267,
inciso VI, do CPC, e revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.” - ADV: LUIZ CARLOS BAPTISTA
DOS SANTOS (OAB 106427/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), ANA CAROLINA ROSSI BARRETO (OAB 203195/
SP)
Processo 0048701-33.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048701) - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.C.S.L. - M.S.A.S.
- “Ordem nº 1015/10 - Fls. 149: “Vistos. Manifestem-se as partes sobre o teor de fls. 148. Após, conclusos, para sentença.(a)
Soraia Lorenzi Buso.Juíza de Direito.” - ADV: LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 106427/SP), MILDRED PERROTTI
(OAB 153889/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 0048770-65.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048770) - Mandado de Segurança - Seção Cível - W.F.M. - M.S.A. Ordem 1617/2010, fls. 133: “Levando em conta a idade da criança, operou-se a falta de interesse de agir superveniente do
impetrante, a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267,
inciso VI, do CPC, e revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.” - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA
(OAB 168310/SP), MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP), LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB
106427/SP)
Processo 0048840-82.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048840) - Mandado de Segurança - Seção Cível - N.F.O.S. - S.P.M.S.A.
- ORDEM 1650/2010 - fls. 136 - “VISTOS. Manifeste-se a Municipalidade quanto a eventual desistência do recurso voluntário,
considerando a idade da criança. Após, manifeste-s eo Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB
106427/SP), MICHELLE ROBERTA DE SOUZA PIFFER (OAB 240169/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES (OAB 106390/SP)
Processo 0048913-54.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048913) - Mandado de Segurança - Seção Cível - R.O.L.C. - M.S.A.S. Ordem 1648/2010, fls. 134: “Vistos. I) Levando em conta a idade da criança, operou-se a falta de interesse de agir superveniente
da impetrante, a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
267, inciso VI, do CPC, e revogo a liminar concedida. II) Fls. 132: refaça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivemse. Intimem-se.” - ADV: TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA (OAB 185086/SP), LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB
179971/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB
106427/SP)
Processo 0048927-38.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048927) - Procedimento ordinário - Seção Cível - J.V.R.J. - M.S.A.S.
- Ordem 937/2010, fls. 126: “Considerando a idade da criança, manifeste-se a Municipalidade, em dez dias, sobre eventual
desistência do recurso voluntário. Após, conclusos” - ADV: DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), LUIZ
CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 106427/SP), CAROLINA APARECIDA PARINOS QUINTILIANO (OAB 214479/SP),
DANIEL BISCONTI (OAB 248714/SP)
Processo 0048942-07.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048942) - Mandado de Segurança - Seção Cível - J.O.B. - M.S.A.S. Ordem 567, fls.115: “Levando em conta a idade da criança, operou-se a falta de interesse de agir superveniente da impetrante,
a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI,
do CPC, e revogo a liminar concedida. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.” - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB
168310/SP), PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ (OAB 209547/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP)
Processo 0048968-05.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048968) - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.S.E. - M.S.A.S. ORDEM 1584/2010 - fls. 125 - “VISTOS..Considerando a idade da criança, manifeste-se a Municipalidade, em dez dias, sobre
eventual desistência do recurso voluntário. Após, conclusos. - ADV: LAIZA ANDREA CORRÊA (OAB 176028/SP), LUIZ CARLOS
BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 106427/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES (OAB 106390/SP)
Processo 0049083-26.2010.8.26.0554 (554.01.2010.049083) - Procedimento ordinário - Seção Cível - L.C.L. - M.S.A. ORDEM 986/2010 - fls. 129 - “VISTOS. Levando em conta a idade da criança, operou-se a falta de interesse de agir superveniente
da requerente, a qual reconheço e em juízo de retratação, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267,
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