Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
301
SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2014
Processo 1017768-83.2005.8.26.0506 (1239/2005-005) - Outros Incidentes não Especificados - Levantamento de Valor Mário Ricardo Santa Rosa - - Odair Luiz Nali - - Antonio Carlos Cicilini - - Adalberto Maurno Valladao - - Alice Alves de Souza
Nogueira - - Antonio Araujo - - Antônio Pádua da Fonseca - - Aparecida de Lourdes Fonseca e outros - Joel Aholiab Rosa E
Silva - Maria Teresa Ferreira - - Vera Lúcia Alves Gomes de Carvalho - - Jerusa Alves Gomes de Carvalho - - André Luiz Alves
Gomes de Carvalho e outro - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - - Câmara Municipal de Ribeirão Preto - - IPM Instituto
de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - - SASSOM Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão
Preto e outro - Joel Aholiab Rosa E Silva - - Joel Aholiab Rosa E Silva - N.ORDEM: 1239/05 - SUB 05 - Fls. 6380 - À vista
da anuência do ilustre Promotor de Justiça com a liberação aos credores dos valores relativos ao pagamento da 4º, 5º e 6ª
parcelas do precatório e com a retenção dos honorários contratuais advocatícios, preservados os interesses dos incapazes
e interdito, determino: a) a expedição de guias de levantamento em favor dos credores, inclusive do advogado, observadas
as retenções devidas ao IPM e SASSOM e à Prefeitura Municipal quando houver imposto de renda; b) a criação no sistema
SAJ de incidentes processuais para cada menor (salvo quando irmãos) e interdito, com cópias das petições e procurações
a eles referentes (compulsar fls. 1605 e seguintes), de todas as parcelas pagas do precatório em que houve retenção dos
valores devidos àqueles e extrato atualizado do Banco do Brasil para verificação das quantias retidas. Instrua-se, ainda, com
cópias das decisões de fls. 1924/1925; 1929/1932 e cotas do Ministério Público de fls. 1928 e 6379; c) após, abra-se vista ao
Ministério Público dos incidentes relativos aos menores e interditos para emissão de parecer. NOTA DE CARTÓRIO: Deverão
os procuradores LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI, FÁBIA TEREZINHA DE SÁ GOMES, LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES
E PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO comparecerem em cartório para retirada das guias de levantamento
expedidas a fls. 6384/6385, no prazo de dez dias. - ADV: FABIA TEREZINHA DE SÁ GOMES (OAB 152780/SP), LUIZ ANTONIO
PASSINI ROSSI (OAB 15394/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES
(OAB 189294/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), ANTONIO CARLOS AUGUSTO GAMA (OAB
35351/SP), JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA (OAB 40626/SP), CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP),
NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
Fica intimado o Advogado de que houve o cancelamento do Protocolo Eletrônico, pelo seguinte motivo: Recusada a
distribuição, petição inicial endereçada à Comarca de São Carlos/SP. Partes: Mario Antonio Peraza x Diretora da 26ª Ciretran.
NUMERO DO
PROTOCOLO
1035822-82.2014
CLASSE
Mandado de
Segurança
ASSUNTO
Liminar
ADVOGADO
Fabiano Padilha
Nº ORDEM
178.778
UF
SP
RIO CLARO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CRISTINA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2014
Processo 1000217-63.2014.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Valderez Bergstrom - Vistos etc... Diga a autora, em termos de prosseguimento, em
dez (10) dias. Int. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001171-12.2014.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos etc... Ante o requerimento formulado pelo Banco autor, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Em relação ao desbloqueio, não houve ordem de restrição por este
Juízo. P.R.I. e oportunamente arquive-se. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA (OAB 225241/PR)
Processo 1001742-80.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Funcionários da Unesp - JOÃO BATISTA SAMPAIO TERRA FILHO - FICA A EXEQUENTE INTIMADA A
IMPRIMIR A CARTA PRECATÓRIA VIA SAJ E COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO R. JUÍZO DEPRECADO, EM
DEZ (10) DIAS. - ADV: ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
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