Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
2095
pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir. Int. - ADV: TIZIANE MARIA
ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP), LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 315338/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP)
Processo 1002068-09.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ANTONIO LUCIANO INOCÊNCIO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/076099-4 dirigi-me à Rua Edméa Roland Barreiros - 52, onde contatei o Sr.
Danilo Zanoni, que ali reside há nove meses, não conhecendo a requerida Andréia. Nº de atos = 01 ato. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 23 de outubro de 2014. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1002068-09.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ANTONIO LUCIANO INOCÊNCIO e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 51, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). * - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1002541-95.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - 0O andamento
processual é, ademais, matéria de ordem pública, inviabilizando a estagnação do processo quando a lei prevê o desfecho legal
na hipótese de não localização do bem, dado em alienação fiduciária, que é a conversão em ação de depósito, no caso não
requerida, razão pela qual e pelas seguidas inércias da requerente, nos termos do artigo 267, IV do CPC, sem resolução de
mérito, JULGO EXTINTO o processo. Revogo a liminar outrora concedida. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado
a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 27 de outubro de 2014. Alexandre Batista Alves Juiz(a) de Direito
Custas de preparo: R$ 125,05. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1003467-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO FLORA PARK
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/066208-9 dirigi-me ao endereço e dou fé que citei SIOMARA AMADEU LIMONGI por hora certa, de acordo com
certidões lavradas abaixo, presentes os requisitos legais para a sua formalização. CERTIDAO COM MARCAÇÃO DE HORA
CERTA Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Dionizia Missiura, 90, nos dias 22, 23 e 24/9/2014, respectivamente, por volta
das 9;00, 13;00 e 16;00 horas e, aí, não localizei a requerida. Nas oportunidades, contatei a sua mãe de nome BELMIRA
AMADEU que se apresentou como tal; em virtude disso, deixei com ela, em todas elas, recado para que a requerida contatasse
o Oficial de Justiça para tratar de assunto de seu interesse, o que não ocorreu. A inércia dela em responder aos recados
deixados pessoalmente nas 3 oportunidades acima e a confirmação que estes lhe haviam sido entregues, fizeram-me suspeitar
que estivesse se ocultando para tentar evitar que fosse citada. De acordo com o Art. 227, do CPC, intimei BELMIRA que, em
25/9/2014, por volta das 10;00 horas retornaria ao local para citá-la. CERTIDAO COM LEVANTAMENTO DE HORA CERTA
Certifico e dou fé que, precisamente, às 10;00 horas de 25/9/2014, retornei ao endereço supramencionado e, aí, de novo, não
localizei a requerida. Procurei informar-me dos motivos da ausência, mas não consegui obter da sua mãe um apenas que a
justificasse ou que me convencesse dela, pois já havia confirmado com ela que os recados deixados pessoalmente com ela em
3 ocasiões lhe haviam sido entregues, o que propiciou ao Oficial de Justiça, senão, convicção de tentativa de ocultação. TENDO
ESGOTADO todos os meios ao meu alcance para que a requerida fosse citada pessoalmente, dei SIOMARA AMADEU LIMONGI
por citada dos termos da ação proposta, de acordo com petição por cópia ‘a sua disposição no site do TJ e do despacho
proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado entregue no ato e a hora certa por levantada, na pessoa de BELMIRA
AMADEU que de tudo ficou ciente, aceitou a contrafé, senha CE acesso ao site em envelope lacrado e não exarou nota de
ciente. Por não ter apresentado documento de identificação, nem o Oficial de Justiça ter conseguido arrolar as testemunhas
necessárias para a convalidação do ato, descrevo-a como sendo de cor branca, cabelo grisalho, olhos claros, estatura mediana,
pesando 80 kg, aparentando a idade de 80 anos e não usuária de óculos corretivos. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA
PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1003467-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO FLORA PARK
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/066208-9 dirigi-me ao endereço e dou fé que citei VALERIA DE CASSIA MARTINI PINTO por hora certa, de acordo
com certidões lavradas abaixo, presentes os requisitos legais para a sua formalização. CERTIDAO COM MARCAÇÃO DE HORA
CERTA Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Molière, 450-casa 22, nos dias 22, 23 e 24/9/2014, respectivamente, por volta das
9;00, 13;00 e 16;00 horas e, aí, não localizei a requerida. Nas oportunidades, contatei o zelador de nome DANIEL SANTANA
MACIEL que se apresentou como tal e declarou conhecê-la; em virtude disso, deixei com ele, em todas elas, recado para que a
requerida contatasse o Oficial de Justiça para tratar de assunto de seu interesse, o que não ocorreu. A inércia dela em responder
aos recados deixados pessoalmente nas 3 oportunidades acima e a confirmação que estes lhe haviam sido entregues, fizeramme suspeitar que estivesse se ocultando para tentar evitar que fosse citada. De acordo com o Art. 227, do CPC, intimei DANIEL
que, em 25/9/2014, por volta das 10;00 horas retornaria ao local para citá-la. CERTIDAO COM LEVANTAMENTO DE HORA
CERTA Certifico e dou fé que, precisamente, às 10;00 horas de 25/9/2014, retornei ao endereço supramencionado e, aí, de
novo, não localizei a requerida. Procurei informar-me dos motivos da ausência, mas não consegui obter do zelador um apenas
que a justificasse ou que me convencesse dela, pois já havia confirmado com ela que os recados deixados pessoalmente com
ela em 3 ocasiões lhe haviam sido entregues, o que propiciou ao Oficial de Justiça, senão, convicção de tentativa de ocultação.
TENDO ESGOTADO todos os meios ao meu alcance para que a requerida fosse citada pessoalmente, dei VALERIA DE CASSIA
MARTINI PINTO por citada dos termos da ação proposta, de acordo com petição por cópia ‘a sua disposição no site do TJ e do
despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado entregue no ato e a hora certa por levantada, na pessoa
de DANIEL SANTANA MACIEL que de tudo ficou ciente, aceitou a contrafé contendo a senha de acesso ao site em envelope
lacrado e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/
SP)
Processo 1003467-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO FLORA PARK Vistos. Esclareça o Sr. Oficial de Justiça sobre a certidão de fls. 274, onde consta que foi citada Siomara Amadeu Limongi, que
não faz parte destes autos. Após tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1004331-17.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Plasac Plano de Saúde
Ltda. - Yuko Urakawa - Vistos. Por primeiro, advirto o patrono da exequente que o encaminhamento reiterado de petições para
os autos digitais é medida totalmente inócua, eis que tal ato serve apenas para assoberbar ainda mais a serventia diante do já
notório e invencível acúmulo de serviço que sobrecarrega o Fórum Regional de Santo Amaro. Quanto ao pedido de expedição de
guia de levantamento dos valores penhorados por meio do sistema BacenJud, indefiro tal pretensão, dado que prematura diante
da ausência de intimação da executada acerca do ato constritivo. Além disso, há pedido de desbloqueio da parte contrária,
pendente de análise. No que tange à utilização do sistema Renajud, melhor sorte não socorre a exeqüente, uma vez que a
informação pretendida não depende de intervenção judicial para a sua obtenção, cabendo à parte interessada a busca por
meios próprios. Defiro provisoriamente a Justiça Gratuita (Lei 1.060/50); anote-se. E para exame definitivo e em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º