Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2292
parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0006064-35.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006064) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valdeli da Costa Rezende - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento
válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios,
já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0006331-07.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006331) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rinaldo Diniz Guion Bv Financeira Sa Creditos Financiamento e Investimento - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento
válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios,
já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos
em favor da parte autora. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0006645-16.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006645) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Francisco Leudiram da Silva - Bv Financeira Sa Credito e Financiamento e Investimento - Posto isso, ante a ausência de
pressuposto de seu desenvolvimento válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte
autora, não sendo devidos honorários advocatícios, já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0006647-83.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006647) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maurilio José Simões - - Nilda Ribeiro de Souza - Banco Itaucard Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu
desenvolvimento válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
inc. IV do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos
honorários advocatícios, já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. Expeça-se mandado de levantamento do
depósito efetivado nos autos em favor da parte autora. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0006648-68.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006648) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Wilson Clayton Rodrigues Me - Banco Itauleasing Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento
válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios,
já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0007527-12.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007527) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Givaldo
Pereira de Campos - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido e
regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo
Civil. A parte autora arcará com custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
atualizado da causa. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP), CINTIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
260944/SP)
Processo 0007538-07.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007538) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Joildo Correa de Oliveira - Banco Itaucard Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido e
regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo
Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios, já que a
parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0007541-59.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007541) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Vanessa Rezende Kunigonis - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento
válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios,
já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0007542-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007542) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Prestes Ferreira Transportes Ltda Me - Banco Bradesco Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu
desenvolvimento válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
inc. IV do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos
honorários advocatícios, já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI
(OAB 117109/SP)
Processo 0008030-96.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008030) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sidinei Alves
da Cunha - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido e regular,
JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios, já que a parte
passiva não foi chamada a integrar a lide. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em prol da
parte autora. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0009011-62.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rafael Silverio de Godoy - Banco Itaucard Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido e
regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo
Civil. A parte autora arcará com custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
atualizado da causa. P.R.I. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0009385-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009385) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Charles Arjonas Felicio - Banco Bv Financeira Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido
e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo
Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo devidos honorários advocatícios, já que a
parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0009413-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009413) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sonia de
Fatima da Silva - - Thiago Fernando Marassi - Banco Bradesco Financiamento Sa - Posto isso, ante a ausência de pressuposto
de seu desenvolvimento válido e regular, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, inc. IV do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora, não sendo
devidos honorários advocatícios, já que a parte passiva não foi chamada a integrar a lide. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS PELAES
LEATI (OAB 117109/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º