Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
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Pretti - Vistos. Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas, bem como manifestações que façam
referências a números de folhas incompatíveis com estes autos digitais. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação da
parte vencedora sobre eventual pretensão executória pelo prazo do § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. No silêncio,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 0017491-56.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017491) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Melhoramentos Atibaia Park I - Terras de Atibaia I - Andressa Ferro de Oliveira - Ante todo o exposto, nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar à autora todos valores pleiteados na
inicial, atualizados monetariamente e com os encargos moratórios aplicados na planilha inicial, inclusive as parcelas vencidas e
vincendas no curso da ação até o trânsito em julgado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
condeno a ré a suportar as custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.
- ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), LIA MARCIA SCHUINDT GIGLIO SILVA (OAB 204817/SP)
Processo 0017491-56.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017491) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Melhoramentos Atibaia Park I - Terras de Atibaia I - Andressa Ferro de Oliveira - Proc 2943/12 - Desp - ADV: ADRIANA DE
MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), LIA MARCIA SCHUINDT GIGLIO SILVA (OAB 204817/SP)
Processo 0017491-56.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017491) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Melhoramentos Atibaia Park I - Terras de Atibaia I - Andressa Ferro de Oliveira - Vistos. Processo convertido em digital. Petições
físicas serão desconsideradas, bem como manifestações que façam referências a números de folhas incompatíveis com estes
autos digitais. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação da parte vencedora sobre eventual pretensão executória pelo
prazo do § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Fls. 150:
Expeça-se certidão, após preparo do ato pela requerida. Int. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), LIA
MARCIA SCHUINDT GIGLIO SILVA (OAB 204817/SP)
Processo 0018421-50.2007.8.26.0048 (apensado ao processo 0001444-46.2008.8.26) (048.01.2007.018421) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Vip Atibaia Madeiras Ltda - - Waldomiro Vides - Vistos. 1) Certidão retro: Eis o que se pode denominar
“CONFUSÃO. 2) Há em trâmite uma ação de depósito, em cujo bojo foi expedida precatória para citação (apenso - 000144446), e uma ação de reintegração de posse (esta - 0018421-50), que se encontra aparentemente paralisada há anos, mesmo
porque a pretensão possessória foi justamente aquela a respeito da qual houve desistência, pela autora, nos autos em apenso.
3) Esclareça a autora, assim, qual das demandas deve ter prosseguimento e de qua delas desiste, no prazo de 10 dias, ficando
suspenso o andamento de ambas as demandas. Intime-se. - ADV: MARLENE STREIFINGER ALVES FERREIRA (OAB 248898/
SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 0018696-23.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018696) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Ambiental de Atibaia - Saae - Decisão-Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível - ADV: SILVIA
PUSTEJOVSKY PRADO (OAB 189724/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Salo Grunkraut e outros - Vistos. Citem-se com as advertências legais, pela via postal, na forma do artigo 222, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB
58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Salo Grunkraut e outros - Processo nº: 76/13. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formalizado às fls. 50/54 destes autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de penhora, conforme acordado nos itens “7” e “8” do acordo supra
referido e providencie a Serventia a necessária averbação através do Sistema ARISP, cabendo ao exequente, oportunamente,
comprovar o recolhimento dos emolumentos devidos. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
- ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Processo nº: 76/13. Vistos. Fls. 77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se
o(a) requerente em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. No silêncio, intime-se o(a)
requerente pessoalmente, a providenciar o andamento do feito em 48 horas, sob pena de caracterização de falta de interesse,
possibilitando a sua extinção. Int. - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB
58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Vistos. Fls. 80/84: Diante da expressa anuência por parte dos demais condôminos do imóvel, em ato que se assemelha,
em verdade, a oferecimento do imóvel em caução e como garantia da dívida, DEFIRO o pedido, observando-se que a penhora
se restringirá à matrícula 56.402 e que estão sendo penhoradas as frações ideais de cada um dos condôminos. Providenciese a devida averbação, desde que previamente preparado o ato. Intime-se. - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP),
CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Carta Precatória Expedida - ADV: CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB
281680/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - CADASTRO ARISP ENCAMINHADO (Ag. boleto). - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO
DORATHIOTO (OAB 58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - ag. assinatura (termo retificado) - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO
(OAB 58198/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Termo - Penhora e Depósito - ag. ofício resposta CRI (BOLETO) - ADV: CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB
58198/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Atibaia - Vistos. 1) Lavre-se novo termo de penhora, constando que a mesma incide sobre a totalidade da nua propriedade do
imóvel descrito às fls. 112. 2) Após, providencie a Serventia o necessário à averbação da referida penhora, através do Sistema
ARISP, itimando-se a parte interessada, oportunamente, para o recolhimento dos emolumentos devidos. 3) Cumpra-se fls.
67, parte final. Int. Atibaia, 28 de março de 2014. MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA Juiz de Direito - ADV: CARLOS
AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP)
Processo 0018725-73.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018725) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Estância Parque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º