Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1978
834
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO.
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado
o entendimento de que, em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sede de ação civil pública, o termo
inicial de incidência de juros de mora se conta a partir da citação do devedor na ação coletiva. 2.É possível a fixação de
honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 3. É
cabível a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, para o caso de não cumprimento espontâneo
da obrigação. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime”. (TJ-DF - AGI: 20150020108724, Relatora:
FÁTIMA RAFAEL. Data de Julgamento: 22/07/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/07/2015). Int.. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1016023-62.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ciência ao requerente da devolução do AR negativo(desconhecido) as fls. 69, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016432-38.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - ANGELA PESCARINI
FABRICIO ME - Vistos. Foi solicitado via BacenJud e RenaJud o(s) endereço(s) do(s) réu(s); Intime-se o(a) autor(a) para que se
manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN e DETRAN, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1016452-29.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - MIGUEL FERREIRA DO NASCIMENTO LIVINO SANTO PRETTI - - WALDIR CEZARIO - - JOSUÉ CASSAVARA e outros - Vistos. Determinei a realização das pesquisas
on-line requeridas com relação ao(s) endereço(s) do corréu João. Manifeste-se o autor a respeito das respostas ofertadas,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB
147676/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), ANTONIO
CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), SAULO ORTIZ CALSAVARA (OAB 342905/SP)
Processo 1016940-81.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Cheque - SUPER TRUCK COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - Vistos. Foi solicitado via BacenJud o(s) endereço(s) do(s) réu(s); Intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VLADIMIR CAPPELLETTI (OAB 128037/SP), CELMA APARECIDA DOS S P DE O
PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1017564-33.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Di Florenza - Vistos.
Indefiro, por ora, a citação por edital, o que só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à localização do
requerido. Providencie o autor o necessário. Int. - ADV: NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP),
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1017574-77.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 74: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de noventa dias. No silêncio
em termos de prosseguimento, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado ou
carta com aviso de recebimento, se o caso. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1017935-94.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Midway S/A - Crédto,
Financiamento e Investimento - Vistos. Providenciem-se as partes a juntada do acordo, devidamente assinado, para fins de
homologação. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 1018270-16.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO VISCONDE
DE PORTO SEGURO - Vistos. Fls. 62/64: Solicitem-se informações, por ofício, à 13ª Vara da Secção Judiciária Federal de
Curitiba, Paraná, de eventual investigação, na denominada “Operação Lava Jato”, com relação a pessoa identificada como
Flávio Lúcio Magalhães, executado nestes autos em razão de serviços educacionais, bem como da existência de bens
constritos, haja vista a formulação, neste Juízo, de pedido de penhora no rosto dos autos que nesse Juízo tramitam. Caberá ao
exequente a impressão e o encaminhamento do documento, comprovando-se nos autos, no prazo de quinze dias. Ademais, para
transferência do valor bloqueado (fls. 54/55), faz-se necessária a intimação do executado, que sequer foi citado da presente
ação. Desta forma, havendo notícia de que o executado se encontraria solto (fls. 68/69), repita-se a citação e a intimação
(inclusive sobre o bloqueio), autorizando-se seja realizada com hora certa se constatada tentativa de ocultação. Intimem-se. ADV: MÁRIO VICENTE DE NATAL ZARZANA FILHO (OAB 200690/SP)
Processo 1018270-16.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO VISCONDE
DE PORTO SEGURO - Ciência ao exequente do ofício de fls.72 que se encontra disponível no sistema SAJ para impressão
e encaminhamento, devendo tal providência ser comprovada nos autos no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MÁRIO VICENTE DE
NATAL ZARZANA FILHO (OAB 200690/SP)
Processo 1018575-97.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcilio Fernandes Rodrigues
- INSS - Vistos. Manifeste-se o autor se insiste na oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial. Int. - ADV: SALVADOR
SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1018841-84.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAQUIM
MARQUES DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio e alienação de bem comum proposta por Joaquim
Marques da Silva contra Expedita Oliveira da Silva. De início, a ação foi nomeada de “pedido de cumprimento de acordo
com pedido de tutela antecipada” e endereça à 3ª Vara de Família desta Comarca, por dependência à ação de divórcio nº
0002866-15.2009.8.26.0309 que ali tramitou, sendo redistribuída livremente a esta Vara Cível. Observo que o imóvel objeto
da ação situa-se na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, que é o Juízo competente para processar a presente demanda,
por força do disposto no art. 95 do Código de Processo Civil: “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente
o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre
direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”. Nos dizeres de
Nelson Nery JúnioreRosa Maria Andrade Nery: “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da
situação da coisa (forum rei sitae), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições
de julgar essas ações, aliado ao fato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente. Embora esteja
topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo
prorrogação nem derrogação por vontade das partes” (Código de Processo CivilComentado e Legislação Extravagante, 12ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º