Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2015
Processo 0000052-50.2011.8.26.0506 (15/2011) - Exibição - Medida Cautelar - Anderson Fabio de Farias - Banco Itau S/A VISTOS Tendo sido cumprida a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento
de sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do
débito, uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido:
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário - Impossibilidade
- Agravo provido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de Direito Privado,
j. 03.02.2010). “Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Depósito
espontâneo efetuado pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento de sentença. Valor depositado a maior.
Demonstração. Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Restituição da
diferença em favor da devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do credor. Custas de 1% sobre o
montante da execução. Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Decisão parcialmente reformada. Recurso
parcialmente provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000, Relator Rocha de Souza, Julgamento
28/06/2012). Expeça-se mandado de levantamento na forma requerida e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001138-56.2011.8.26.0506 (60/2011) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bradesco S/A - Embora o banco
réu alegue em sua defesa que os documentos solicitados “seguem em anexo” (fls. 58v), estes não acompanharam a petição.
Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias para trazer aos autos os documentos requeridos na inicial (extrato de conta poupança nº
6.734.997-0, agência 02623, referente ao mês de janeiro de 1991). Int. - ADV: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002929-26.2012.8.26.0506 (165/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Coelho Vignini
Advogados Associados - Subaru do Brasil Ltda - - S. Motors Comercio Importacao e Exportacao Ltda - VISTOS. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ante a expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. Ficam as partes cientes de que
decorrido o prazo de trinta (30) dias, e nada sendo reclamado o processo estará extinto independentemente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB
95353/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)
Processo 0003009-53.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Eduardo Baratela - Intime-se a parte autora, na
pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob
pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º, do C.P.C. Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0003246-29.2009.8.26.0506 (215/2009) - Depósito - Depósito - Bv Financeira S/A Credito Financiamentoe
Investimento - Samara Oliveira Alves Garcia - Preliminarmente, comprove o peticionário de fls. 110, e documentalmente, que
os direitos em que se fundam a presente ação estão abrangidos pelo Termo de Cessão de fls. 111. Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0005257-94.2010.8.26.0506 (238/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
- Maria Cristina Alves de Oliveira - Solicitei ao Banco Central o bloqueio da importância requerida e após decurso de prazo
razoável pesquisei o resultado. Parcial o valor bloqueado, deixo de proceder à transferência para conta judicial. Junto os
extratos. Procedi também à pesquisa no sistema INFOJUD. Arquivem-se as cópias das declarações em pasta própria. Autorizo
a realização de pesquisa pelo Sistema Renajud. Após, diga a credora. Int. (cópias declarações arquivadas na pasta nº 05/2015
sob nº 109/15; pesquisa renajud - encontrados veículosVW Jetta 2.0T, 2011/2012; GM Celta 2P Life, 2004/2005) - ADV: JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo - - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0005896-25.2004.8.26.0506 (169/2004) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de
Ribeirao Preto - Ciência às partes de que a precatória remetida para a comarca de Mirandópolis - SP, para citação do requerido
foi redistribuída para o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo, tendo em vista que o endereço
constante nos autos se refere ao Bairro de Mirandópolis, na cidade de São Paulo - SP. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA
(OAB 279200/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 0005936-26.2012.8.26.0506 (354/2012) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título AMBIENTAL RIBEIRÃO PRETO SERVIÇOS LTDA - JB FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Com o retorno da
Carta Precatória, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 10 dias, sucessivo às partes, para que sejam
apresentadas as alegações finais, através de memorias escritos. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE RICARDO
LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0007107-81.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Finasa S/A - Tendo
em vista que a taxa para penhora on line referida na petição de fls. não foi juntada aos autos, deve a parte interessada, no prazo
de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada requerido
e para cada sistema, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código
434-1, nos termos do Provimento nº 1.864/11, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0007413-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Joice de Poli Tavares e outro - Companhia Mutual
de Seguros - Esclareçam as partes se têm mais provas a produzir, justificando em caso positivo, sua necessidade e finalidade.
Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB
317201/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º