Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1995
998
Regina Daniel de Borda - OI MÓVEL S/A - Vistos. Ante a petição e documentos juntados pela requerida, fls. 132/139, aguarde-se
a manifestação da autora por 30 dias quanto ao pleno cumprimento do acordo. Após, permanecendo a autora em silêncio, será
considerado como cumprido o acordo, assim, observados os prazos e formalidades legais, deverá ser remetida a extinção, com
base na sentença de fls.130. Dil. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0015837-57.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELIAS
MOREIRA DA SILVA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. - Verifico a possibilidade da aplicação do art. 330, I,
CPC, razão pela qual declaro prejudicada a audiência de instrução e julgamento designada e determino a remessa destes autos
à conclusão para prolação da sentença. Intimem-se as partes. - ADV: LUIZ MARCOS FERREIRA (OAB 190995/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0017048-31.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Celia
Pasquarelli e outro - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9099/95. O interesse de agir é patente: nasce da
resistência ao pedido. O contraposto não procede. O principal é procedente. A autora foi desviar da caçamba e não observou
a moto que estava realizando ultrapassagem. A mudança de faixa deveria ter sido feita com cuidado. Posto isso, afasto a
preliminar e JULGO IMPROCEDENTE o contraposto e procedente o pedido principal para condenar Maria Celia Pasquarelli,
Sul América Seguros a pagar para BRUNO AMARAL SANCHES, Abel Sanches a importância de R$1208,76 a ser atualizada
da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com fulcro no artigo 269, I, CPC. Sem
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual.PRI. ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0020813-10.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Robson Alves - Zurick Minas Brasil
Seguros S.A. - Vistos. Intime-se o autor para manifestar-se quanto a petição e documentos de fls. 05/08. Prazo 10 dias. Com a
manifestação, tornem conclusos. Int.dil. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0025033-51.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR a requerida TELEFONICA BRASIL S/A a pagar ao requerente
JOSE ANTONIO GIMENO GOMEZ a) a título e danos matérias, a importância de R$728,76, com correção monetária a contar
do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) a título de danos morais, a quantia de R$7.000,00 (sete
mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação; bem como para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em promover a instalação da linha n.º (14)
3203-8380, tornando definitiva a decisão de fls. 46. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase
do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Custas de preparo: R$ 372,18) ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2015
Processo 1008048-87.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Roberto Bellini Eireli
- Me - Liessa Natalia Domingos Bispo - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito
ajuizado, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO CLAUS (OAB 118175/SP), LUCIANA DARIO (OAB 265683/
SP)
Processo 1009233-63.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ana Paula Andrade Fatori - A presença
do(a) advogado(a) na audiência não supre a ausência do(a) autor(a),uma vez que o artigo 9º da Lei 9.099/95 estabelece que
as partes devem comparecer pessoalmente. Face a ausência injustificada do(a) autor(a) na audiência designada, estando
devidamente intimado, JULGO EXTINTA a presente ação que Ana Paula Andrade Fatori move contra Santiago e Capossi Ltda
Me, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei Federal n. 9.099/95, e o(a) condeno ao
pagamento das custas processuais. Observados os prazos e formalidades legais, arquive-se Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP)
Processo 1010792-55.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia Regina Sandri - Sobre o
resultado negativo da penhora on line, manifeste-se a Exequente, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ETIENNE BIM BAHIA (OAB
105773/SP), FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP)
Processo 1012290-89.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Andreani - Claro S/A - (Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR a requerida CLARO S/A ao
pagamento, em favor da parte requerente OSMAR ANDREANI, a título e danos morais, a quantia de R$7.000,00, corrigidos
monetariamente, a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Expeça-se
ofícios aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja excluído de sua base de dados o apontamento relativo ao débito de
R$147,13, datado de 10/12/2009. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento,
a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$ 340,00. - ADV: ARMANDO JOSÉ GRAVA
TRENTINI (OAB 295490/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 1012375-75.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adeilda
Marques da Silva Oliveira - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Sobre os novos documentos juntados (fls. 91/105), manifestese a parte contrária (art. 398, CPC). Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), ALEKSANDER SALGADO MOMESSO (OAB 208052/SP)
Processo 1012659-83.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luis Fernando Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º