Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1995
999
Sobre o resultado da pesquisa de endereço juntada aos autos, manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP)
Processo 1013438-38.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Victor Zillo Bosi
- Suzane Christine Coelho - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente. Int.
- ADV: EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP)
Processo 1013584-79.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandra
Marquezini Bonfim - RUMIO TAGA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem
produzir provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Intimem-se.
- ADV: GIL ALVAREZ NETO (OAB 223398/SP), FABIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP)
Processo 1014150-28.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Antonio da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Sobre o teor da certidão exarada às fls. 32 dos presentes autos,
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: WILSON WANDERLEI SARTORI
Processo 1014820-66.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Valdeci Carneiro de Souza
- Fls. 25/26: trata-se na verdade de pedido de reconsideração do despacho que indeferiu de citação do réu na pessoa de seus
procuradores. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração, persistindo tal como
proferido o despacho de fls. 23. Intime-se. - ADV: FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
Processo 1015043-19.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Campana - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA PAULA
CAMPANA em face de TELEFONICA BRASIL S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso
I, do CPC, e o faço para declarar inexigível o débito no valor de R$132,48 referente à linha telefônica (14) 3223261, ficando
vedadas, por conseguinte, quaisquer medidas de cobrança. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do
procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$239,05 - ADV: FABIANA FABRICIO
PEREIRA (OAB 171569/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015222-50.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ederson Luis
Reis - Telefonica Brasil S/A - Ederson Luis Reis - Sobre o teor da petição de fls. 72/85 dos presentes autos, manifeste-se
o requerente. Int. (trânsito em julgado em 16/10/2015 - ADV: EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1015222-50.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ederson Luis Reis
- Telefonica Brasil S/A - Ederson Luis Reis - Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se; - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP)
Processo 1015852-09.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gislene Roveri Dias Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade
dos débitos de R$43,13, R$45,05 e R$38,14, datados respectivamente de 12/01/2012, 12/12/2011 e 12/11/2012, vedadas,
por conseguinte quaisquer medidas de cobrança, tornando-se definitiva a tutela antecipada; bem como para CONDENAR a
requerida TELEFONICA BRASIL S/A ao pagamento, em favor da parte requerente GISLENE ROVERI DIAS, a título e danos
morais, a quantia de R$7.000,00, corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, contados da citação. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a
teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (preparo R$271,26) - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1015889-36.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jairo Soares
dos Santos - Natura Cosmeticos S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para a) declarar a inexigibilidade dos
débitos decorrentes dos contratos nº 161120584002, 1611782780001 e 1611210584001, nos valores de R$93,25; R$301,24; e
93,25, respectivamente, frente a parte autora, vedadas, por conseguinte quaisquer medidas de cobrança, tornando-se definitiva a
tutela antecipada às fls.12; b) CONDENAR a requerida NATURA COSMETICOS S/A ao pagamento, em favor da parte requerente
JAIRO SOARES DOS SANTOS, a título e danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente,
a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, em 03/09/2015 (fls. 17).
Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$365,20 - ADV: LYGIA MARIA RAMOS DOMINGUES (OAB 365067/SP), CAIO
MADUREIRA (OAB 364937/SP)
Processo 1016183-88.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristiano
Teixeira Pombo Gonçalves D’abril - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cristiano Teixeira Pombo Gonçalves D’abril
- Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA
POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1017117-46.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo
Venceslau - Sobre o teor da certidão exarada às fls. 107 dos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP)
Processo 1017222-23.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosana de Fátima
Fabris - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. e outro - Fls. 74/78: manifeste-se a requerente. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 129848/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), HEMERSON
CANHO (OAB 271751/SP)
Processo 1019209-94.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Jeferson Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º