Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
2072
Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado
por Indústria de Embalagens Tocandins LTDA em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente
objeção, foi prolatada sentença nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência,
motivo pelo qual, necessário a extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto,
com fulcro no artigo 267, VI (falta de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP), ADRIANA PEREIRA MAGALHÃES TOZAKI (OAB 311428/SP)
Processo 0000521-70.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Banco Votorantim S/A - Cecol Ceramica Cordeiropolis Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado por Banco Votorantim
S/A em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente objeção, foi prolatada sentença nos autos
da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência, motivo pelo qual, necessário a extinção do
presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, VI (falta de interesse)
do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV:
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0000523-40.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cecol Ceramica Cordeiropolis Ltda - Banco Mercantil do Brasil S/A - Luiz Augusto Winther Rebello Junior Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado por Banco Mercantil
do Brasil S/A em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente objeção, foi prolatada sentença
nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência, motivo pelo qual, necessário a
extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, VI (falta
de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARIO
GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0000524-25.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cecol Ceramica Cordeiropolis Ltda - Companhia de Gás de São Paulom - COMGÁS - Luiz Augusto Winther
Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado
por Companhia de Gás de São Paulo - Comgas em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente
objeção, foi prolatada sentença nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência,
motivo pelo qual, necessário a extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto,
com fulcro no artigo 267, VI (falta de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após
o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA TEDESCO (OAB 232807/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0000525-10.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - BANCO FIBRA S/A - CECOL CERÂMICA CORDEIRÓPOLIS LTDA - Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado por BANCO
FIBRA S/A em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente objeção, foi prolatada sentença
nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência, motivo pelo qual, necessário a
extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, VI (falta
de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0000526-92.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Banco Intermedium Sa - CECOL CERÂMICA CORDEIRÓPOLIS S/A - Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de Recuperação Judicial ajuizado por Banco
Intermedium Sa em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento da presente objeção, foi prolatada sentença
nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação em Falência, motivo pelo qual, necessário a
extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, VI (falta
de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP),
ARETHA BRAUNER PEREIRA (OAB 297069/SP)
Processo 0000527-77.2015.8.26.0146 (processo principal 0000156-84.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Itaú Unibanco S/A - CECOL CERÂMICA CORDEIRÓPOLIS S/A - Vistos. Trata-se de objeção ao Plano de
Recuperação Judicial ajuizado por Itaú Unibanco S/A em face de Cecol - Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Após a ajuizamento
da presente objeção, foi prolatada sentença nos autos da recuperação judicial da requerida, a qual convolou a Recuperação
em Falência, motivo pelo qual, necessário a extinção do presente feito ante a falta de interesse processual superveniente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, VI (falta de interesse) do CPC, JULGO EXTINTA a presente objeção, sem resolução
do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0000533-84.2015.8.26.0146 (processo principal 0001538-20.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - CARLOS HENRIQUE GEREMIA - Anhanguera Indústria e Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda - Vistos.
Manifestem-se, no prazo igual e sucessivo de cinco dias cada qual, a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Int. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), CLODOMIRO MAIOR
DEVERA (OAB 37940/SP)
Processo 0000534-69.2015.8.26.0146 (processo principal 0001538-20.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Adriano Rodrigues Baia - Anhanguera Indústria e Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda - Vistos.
Manifestem-se, no prazo igual e sucessivo de cinco dias cada qual, a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Int. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), CLODOMIRO MAIOR
DEVERA (OAB 37940/SP)
Processo 0000535-54.2015.8.26.0146 (processo principal 0001538-20.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jose Eduardo Rodrigues Costa - Anhanguera Indústria e Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda - Vistos.
Manifestem-se, no prazo igual e sucessivo de cinco dias cada qual, a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º