Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1003
nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. 8. Nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, o(a) réu(ré), por ocasião do
cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e os respectivos documentos. 9. Estando o veículo em
Comarca diversa, observe a instituição financeira autora o disposto no art. 3º, § 12 do Decreto-lei nº 911/69, na redação dada
pela Lei 13.043/2014, formulando requerimento de busca e apreensão diretamente ao Juízo da Comarca onde localizado o bem,
a ser distribuído na forma do Comunicado SPI 06/2015 (DJe de 23/1/2015, pág. 7). Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 4000977-51.2013.8.26.0071 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - WILSON YOSHIAKI KOTI
- Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 218, no prazo legal. - ADV: ORLANDO ZANETTA
JUNIOR (OAB 223156/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 4001954-43.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Aguarda-se recolhimento
pela OMNI S/A Crédito Financiamento e Investimento de duas taxas devidas a OAB/SP tendo em vista juntada de procuração
e substabelecimento. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB
329921/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON
GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 4004283-28.2013.8.26.0071/01">4004283-28.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 4004283-28.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - MOSTEIRO IMACULADA CONCEIÇÃO E SÃO JOSÉ - CONGREGAÇÃO MISSIONARIA DE SANTO
INACIO DE ANTIOQUIA - CERTIDÃO CUSTAS PARA EVENTUAL RECURSO (X) NÃO HÁ PREPARO - ADV: MILENE GOUVEIA
LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2016
Processo 0010758-97.2015.8.26.0071 (processo principal 1001506-87.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Compra e Venda - João Abdo Neto - Caio Gracco da Silva Cozza - Para a intimação da penhora, junte o exequente uma taxa de
diligência do Oficial de Justiça - valor: R$70,65, com as 3 vias do GRD - Comprovante de Depósito de Despesa de Condução
de Oficiais de Justiça, bem como a via do comprovante de depósito, nos termos do Provimento CG 08/85, atualizado pelo
Provimento CG 28/2014. - ADV: CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/
SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB
153289/SP), PAULO AFONSO PALMA (OAB 81880/SP)
Processo 0032021-88.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1018207-89.2015.8.26) (processo principal 101820789.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Provas - Banco Bradesco Financiamento S/A - Adalgisa Ferreira - Prossiga-se
nos autos principais. Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 0032553-62.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1016977-12.2015.8.26) (processo principal 101697712.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Responsabilidade Civil - Antonio de Melo - Rodolfo Castillo - - Erika
Castilho Cavalcante - - Diogo Castilho - - Mirka Castilho - - Fernanda Castilho - - Joice Castilho - J. Ciência ao impugnante.
Petição e documentos de fls. 10/22. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO, VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO
CANUTO (OAB 265062/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
Processo 1001574-66.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mamoru
Ishihara - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Fornecido o demonstrativo discriminado
e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art.
475-J, § 3º), intime-se o(a) executado(a) para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do
débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução,
observando a gradação legal, intimando-se em seguida o(a) executado(a), na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, §
1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de
justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a) (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil). Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que
seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz,
se o(a) devedor(a) fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo
Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de
Processo Civil). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas
pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Em razão da natureza da causa, observo que as
custas serão recolhidas ao final, pelo executado. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001574-66.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mamoru
Ishihara - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarda-se recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00 referente taxa postal para intimação
do executado. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1001578-40.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joao Luiz da Silva
Junior - MARIA INES CARVALHO DE ALMEIDA CONTE - LYGIA MARIA INÊS CARVALHO DE ALMEIDA CONTE - ESPÓLIO
- Manifeste-se em termos de prosseguimento. Mantida a inércia e decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Int. - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR
(OAB 257601/SP)
Processo 1001636-09.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osni Lenharo
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Fornecido o demonstrativo discriminado e
atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J,
§ 3º), intime-se o(a) executado(a) para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º