Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
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Indefiro bloqueio por ora, pois somente agora apresentada a planilha do débito. Nos termos do art. 475-J, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias comprove o devedor o pagamento de R$ 2.750,00 (29/07/15), com juros e correção monetária até a
data da efetiva liquidação, sob pena de incorrer na multa de 10% e penhora de bens. Eventual impugnação fica condicionada
à prévia garantia do Juízo, na forma do art. 475, J, parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, poderá a parte
credora manifestar se tem interesse no bloqueio de ativos da ré, devendo para tanto apresentar nova memória do cálculo, já
com o acréscimo da multa processual, bem como da verba honorária que fixo no valor de 20% do crédito, cuja vigência ocorrerá
apenas no caso de inadimplemento no prazo fixado. O requerimento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento
das custas para o bloqueio de ativos, se assim for requerido. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), ADNAN
EL KADRI (OAB 56372/SP)
Processo 0042309-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Adelaide Morato Amaral Lopes , - Adelaide Morato Amaral - - Cecília Regina Martini Mansano - - Donadir Leme Ramos - - Elizabeth Collis Prieto - - Emilia Reis
de Castro - - Helenice Maciel de Lima - - Iara Jose Cardoso Albuquerque - - Iara Lúcia Gasparini Martison - - Jaci de Paula
Pereira - - Luiz Augusto Salvador - - Luiz Carlos Gonçalves Dias - - Maria Alice Lucas Silva - - Maria Antonieta Camargo Pardini
- Economus Instituto de Seguridade Social - - Banco do Brasil S/A - No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma
específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão
sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), DANIELA YOKO
NICE (OAB 234242/SP), ALINE PATACHI (OAB 245168/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0060350-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.060350) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Cecília Câmara Lobato - - José Roberto do Nascimento Jorge - - Alberto Gennari Filho - - Rogério Ernesto Salto Sobrinho
- - Edmo Casaroli Soares-espólio - - José Roberto Leoni - - Reynaldo Rondino - - Reynaldo Rondino Júnior - - Samuel Boiman
- - Jesse Haroldo de Lima Córpa - - José Magalhães Camera - - Benedito José Salto - - Nelson Fermi - - Eleni Steinle Moraes - Luis Cesar Junqueira - - Jorge Lange - - Luiz Augusto de Souza Junqueira - - José Lourenço Tavares Russo - - Arlete Aparecida
Gealorenço - - Wanda Tardelli - - Claudia Castanheira Junqueira - - Sylvio Placco - - Aide de Souza Berger - - Patrícia Junqueira
Moraes - - Michelangelo Falino - - Yria Ávilla de Jesus Moreira - - Manuel Messias Gil - - Rui Barbosa Filho - - Rogério Steinle
de Moraes - - José Rosa Moreira - Brasilian Catalogues S/c Ltda - - Fernando Acherboim - - Leo Acherboim - Nota de cartório:
Certidão: Certifico e dou fé que não foi expedida guia de levantamento em favor do exequente, Leo Acherboim, posto que não
foi localizada nos autos principais procuração outorgada ao Dr. Mauro Rosner. Nota de cartório: regularize o exequente sua
representação processual no prazo legal. Int. - ADV: MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO (OAB 49969/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/SP), MARCO
AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP)
Processo 0069646-89.2003.8.26.0100 (583.00.2003.069646) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carlos Luiz Perim - Shalom Technology Ltda - - Marcos Antonio Lopes de Abreu - - Bernadete Aparecida Santos de
Abreu - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Em cinco dias manifeste-se o credor requerendo o que for cabível para recebimento do
crédito apurado na memória de cálculo, que deverá ser atualizada a partir de novembro/2015. Decorrido o prazo, intime-se por
carta para dar prosseguimento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV: AGDA DE LEMOS PERIM (OAB 47265/SP),
SONIA MARIA ALVES SARZEDAS (OAB 44124/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE
GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0069824-67.2005.8.26.0100 (583.00.2005.069824) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Freudenberg Não Tecidos Ltda & Cia - Acesp Assinantes e Classificados do Estado de São Paulo Ltda. - Nota de cartório:
Ofício disponível no sistema para impressão; comprove o interessado sua distribuição no prazo legal. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP), MARIA CRISTINA C DE C
JUNQUEIRA (OAB 113041/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0073106-69.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Solange Aparecida Pereira de Souza - - Cleuza
Moura Alves Ferreira da Silva - - João Batista Moreira - - Terezinha de Toledo dos Santos - - Carlos Santos de Abreu - - Antonio
Matos de Holanda - - Ronaldo Paschol - - Jose Geraldo Fabiano - - Maria de Lourdes Neri Ferreira Romero - - João Carlos
Heringer - - Humberto Luis Filgueras Ramos - - Carlos Mario Oliveira - - Rosana Nunes Bezerra - - Cleuza Maria Padun - Geraldo do Osvaldo Gomes - Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença, aguardese eventual requerimento da parte vencedora no que diz respeito ao início da fase executiva, devendo apresentar planilha
atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP), CARLOS EDUARDO
LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 0081020-34.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081020) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Fabiana de Moura Santos - Medida Assessoria e Intermediação Ltda - Fl.159v. : Indefiro o pedido de levantamento, pois o
valor é hábil a garantir oportuna execução da verba de sucumbência, caso a ré permaneça com paradeiro ignorado, como
constou da parte final da r. sentença. Assim, para o levantamento de tal valor, necessário se dar início à execução, com nova
tentativa de localização da ré. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0081466-37.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081466) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Martim Afonso - Fls.267: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Expeça-se MLJ em favor do I. Perito. Fls.
268: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Digam as partes. - ADV: FERNANDO FERRACCIOLI DE QUEIROZ (OAB 158775/
SP), SANDRA QUEIROZ (OAB 160343/SP)
Processo 0092527-31.2001.8.26.0100 (583.00.2001.092527) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Ceci e Peri - Pedro Ardigo - Caixa Economica Federal - Cef - Recolhidas as custas, expeça-se mandado para penhora
no rosto dos autos. - ADV: CARLOS BRAGA (OAB 50299/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP)
Processo 0100081-02.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100081) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Regina Aparecida
de Assis - Cooperativa Habitacional Hab-coop - Vistos. Fls. 129/134: é possível extrair que os poderes contidos na procuração
de fls. 130 são amplos o bastante para abarcar o recebimento de citação. Assim, é de se considerar que houve comparecimento
espontâneo da ré, nos termos do parágrafo 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil. Todavia, não houve apreciação do
pedido de suspensão da ação veiculado às fls. 129, motivo pelo qual, para que não haja violação ao devido processo legal, deixo
de decretar a revelia da requerida. E, de fato, a decretação da liquidação extrajudicial da cooperativa implica na suspensão das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º