Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
1498
Processo 1001079-62.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.A
distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem como identidade
de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001080-47.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.A
distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem como identidade
de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001081-32.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.A
distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem como identidade
de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001083-02.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.A
distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem como identidade
de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001084-84.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB
329505/SP)
Processo 1001085-69.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 1001086-54.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.a. - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 1001087-39.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB
329505/SP)
Processo 1001088-24.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.a. - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 1001090-91.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois na hipótese, embora as ações detenham a mesma natureza, bem
como identidade de partes, a causa de pedir reside em contratos e bens diversos.Destarte, remetam-se os autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição livre.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB
329505/SP)
Processo 1001097-83.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S.a. - Vistos.Ao que se depreende da inicial, houve equívoco na distribuição desta ação, uma vez que a petição foi
dirigida ao Juízo da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.Destarte, determino a redistribuição dos autos ao Juízo do Foro
Distrital de São Sebastião da Grama - SP.Encaminhem-se os autos ao Distribuidor em fila própria, lançando-se a movimentação
correspondente.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001098-68.2016.8.26.0575 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S.a. - Vistos.Ao que se depreende da inicial, houve equívoco na distribuição desta ação, uma vez que a petição foi
dirigida ao Juízo da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.Destarte, determino a redistribuição dos autos ao Juízo do Foro
Distrital de São Sebastião da Grama - SP.Encaminhem-se os autos ao Distribuidor em fila própria, lançando-se a movimentação
correspondente.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001107-64.2015.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante da manifestação de folha 49, expeça-se mandado de busca, apreensão
e citação, conforme determinado à folha 39.Providencie a serventia a inclusão da restrição judicial pelo sistema RENAJUD.
Cumpra-se com a urgência.Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 1001163-97.2015.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Mateus Alimentos Ltda - Maurício Dellova de Campos - Maurício Dellova de Campos - Vistos.1. Folhas 58/64: ciente
da r. decisão proferida no agravo de instrumento.2. Folhas 77/82: cadastre-se o advogado da requerida, a qual ingressou
espontaneamente nos autos.3. Diante do deferimento da prorrogação do prazo de suspensão das ações individuais que
tramitam contra as empresas recuperandas em mais 180 dias (folhas 91/93), reinvoco os fundamentos da r. decisão de folha
40 para determinar a continuidade da suspensão desta ação por mais 180 dias, a contar de 21/02/2016, findo o qual o credor
poderá pedir a retomada das coisas ofertadas em garantia do contrato de alienação fiduciária.4. Traslade-se cópia da decisão
de folha 40 e desta decisão para os autos da recuperação judicial.5. Int. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1001257-06.2016.8.26.0318 - Exibição - Liminar - Virlei dos Santos - Vistos.Antes de qualquer deliberação,
determino a suspensão do processo por 15 (quinze) dias para que a parte autora postule administrativamente a exibição do
contrato junto à agência do réu nesta urbe, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.Com a juntada do
comprovante pelo(a) autor(a), aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a), independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º