Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016002-80.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - IMESP - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu
parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer
final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto
à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à
falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016004-50.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016007-05.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - IMESP - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.
Primeiramente, retifique a serventia a autuação para constar, no polo ativo, a União Federal.1- Ao administrador judicial para
conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente
criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo
pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso
seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no
prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para
decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016009-72.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da
Silva - Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato,
comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao
Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informála nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar,
proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016010-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - IMESP - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu
parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer
final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto
à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à
falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016018-34.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - JOAO MANFREDO BARBARA MARTIN - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais
Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos. Verifico a existência da habilitação de crédito de nº 0016120-56.2016, cujo
apensamento fica determinado, referente a mesma reclamação trabalhista, somente lá prosseguindo-se, extinguindo-se este,
para oportuno arquivamento.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016071-15.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da
Silva - Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato,
comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao
Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informála nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar,
proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016075-52.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - RONALDO ALVES DA CRUZ - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva Thais Kodama da Silva - Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo a
União Federal .1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato,
comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao
M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após,
dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/
SP)
Processo 0016080-74.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - THIAGO LUIZ ROCHA CELLANI - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da
Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo
ativo a União Federal .1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º