Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
733
imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor
e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60
dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP)
Processo 0016084-14.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - RICARDO JOSE MARIANO SIMOSO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da
Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do
crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa,
deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se
ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá
o administrador judicial diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS
KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016085-96.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - OSVALDO BACCHIEGA - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de
imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor
e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60
dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP)
Processo 0016093-73.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - ALEX PAULO DE OLIVEIRA - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de
imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor
e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60
dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP)
Processo 0016097-13.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - AUGUSTO LUIZ DA SILVA - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva
- Thais Kodama da Silva - Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.
Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o
administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência
à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o
administrador judicial diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS
KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016099-80.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016102-35.2016.8.26.0100 (processo principal 0012163-86.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - União Fazenda Nacional - Relacom Operação e Manutenção de Sistemas de Telecomunicação Ltda e outro - Asdrubal
Montenegro Neto - Asdrubal Montenegro Neto - Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e
do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver
completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação,
deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a
União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: RENATO LUIZ
DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0016103-20.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da
Silva - Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato,
comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao
Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informála nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar,
proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0016107-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - UNIAO - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos.1Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao
Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º