Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1181
Processo 0015811-46.2012.8.26.0562 (562.01.2012.015811) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Maurice Rebelo de Carvalho - - Carla Cristina de Freitas Moura - Rede Krill Supermercados - Vistos.
Recolha-se e cancele-se o mandado de levantamento nº.221/2015 expedido à fl.91, e expeça-se novo em favor apenas de um
dos autores, uma vez que foi expedido em nome dos dois autores, sendo que desta forma é recusado pelo banco.Int. - ADV:
JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP)
Processo 0016728-60.2015.8.26.0562 (processo principal 3004168-06.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Perdas e
Danos - ELPÍDIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO - Dapevel Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos.Tendo em vista que o(a)
executado(a) liquidou totalmente seu débito, conforme depósito de fls.11 e 26 e concordância do(a) exequente, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, comunique-se e
arquive-se.P.R.I.C - ADV: ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), DANIEL WALDANSKI DOS
SANTOS (OAB 264812/SP)
Processo 0018585-44.2015.8.26.0562 (processo principal 1023803-70.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Transporte
Aéreo - SANDOVAL MARQUES DE OLIVEIRA - - ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda.
- Manifestem-se os autores quanto a petição e/ou depósito efetuado pelo réu em fls. 12 à 18 , em dez dias, requerendo a
extinção do feito se necessário.Em caso positivo, requeira além do levantamento da quantia, a extinção do feito pela satisfação
do crédito. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), CAMYLLA DOS SANTOS PASSOS (OAB 345724/SP)
Processo 0019433-31.2015.8.26.0562 (processo principal 1007666-76.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - Genilson Duarte da Silva - Banco do Brasil S/A - Genilson Duarte da Silva - ag expedição dos
mandados de levantamentos para o exequente e para o executado - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), GENILSON DUARTE DA SILVA (OAB 180955/SP)
Processo 0019433-31.2015.8.26.0562 (processo principal 1007666-76.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Indenização por Dano Moral - Genilson Duarte da Silva - Banco do Brasil S/A - Genilson Duarte da Silva - AGUARDANDO AS
RETIRADAS DAS GUIAS N. 1824/16- PARA O AUTOR GENILSON E N. 1826/16- PARA O RÉU BANCO FDO BRASIL - ADV:
GENILSON DUARTE DA SILVA (OAB 180955/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0019740-82.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CLAUDIA CRISTINA DA
SILVA MACHADO - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Ante a certidão supra, recebo o recurso interposto pelo(a) autor (a),
apenas no efeito devolutivo. À contrariedade.Após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JULIANE REGINA FROELICH (OAB 194215/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO
LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0019915-13.2014.8.26.0562 (processo principal 1008010-91.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Bancários - FERNANDO CAMPOS FERNANDES - BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - Vistos.Primeiramente, com base nos
princípios da informalidade, oralidade e celeridade que regem as ações no Juizado Especial Cível, corrijo o erro material da
sentença de fls. 21, de modo que passe a constar a seguinte redação na parte dispositiva:”Tendo em vista que o executado
liquidou totalmente seu débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeçam-se mandados de levantamento no valor de R$ 1.555,51(um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
um centavos) em nome do executado e de R$ 619,75, em nome do exequente, tendo em vista que o este último reconheceu
o excesso de execução a fls. 17/18.”No mais, persiste a sentença como foi lançada.Prossiga-se nos autos, com a respectiva
expedição dos mandados de levantamento, devendo ser canceladas eventuais guias emitidas de forma equivocada.Finalmente,
verifico que a petição de fls. 29/30, não pertence a estes autos. Intime-se o réu.Após, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0026565-23.2007.8.26.0562 (562.01.2007.026565) - Outros Feitos não Especificados - Vilma Fortes Guimarães
- - Ricardo Fortes Guimarães - Banco Real - PROVIDENCIE O PATRONO DO BANCO SANTANDER PARA QUE RETIRE A
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ QUE ENCONTRA-SE EXPEDIDA E EM PASTA PROPRIA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0027424-97.2011.8.26.0562 (562.01.2011.027424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Raymundo Mendes da Silva - Sindicato dos Práticos de Farmácia de Santos Sinprafarmas - - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Nunes&grossi Corretora de Seguros - Vistos.Tendo em vista o retorno dos autos do Colégio Recursal, dê-se ciência sobre o V.
Acórdão, nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, comunique-se e arquive-se o feito.Int. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA
(OAB 223167/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP),
CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP)
Processo 0027905-26.2012.8.26.0562 (562.01.2012.027905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Patricia Barbosa Andrade - General Eletric do Brasil Ltda - - Serv Gel Assistência Técnica Autorizada e Multimarcas Vistos.Manifestem-se os réus General Eletric do Brasil Ltda (MABE Brasil Eletrodomésticos S/A) e SERGEL Assistência Técnica
Autorizada e Multimarcas sobre os cálculos apurados pelo Setor de Contadoria (General-R$.5.546,67) e (SERGEL-R$.4.240,33),
devendo efetuar os depósitos referente a condenação e confirmado pelo E.Colégio Recursal através de seu V.Acórdão, no prazo
de 10(dez) dias, devidamente atualizado, sob pena de início de execução.Int. - ADV: DANILO TEIXEIRA ELEUTÉRIO (OAB
216511/SP), DANIELLE MODESTO DE MENEZES ANDRADE (OAB 180477/SP)
Processo 0028405-92.2012.8.26.0562 (562.01.2012.028405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Diego Martin Soria Cuesta - Superbid Brasil - - Volkswagen do Brasil Sa - Vistos.Esclareça a empresa ré o depósito de fl.288,
cujo valor corresponde ao débito do processo, porém a parte autora é diversa aos autos, e o valor não encontra-se disponível
para este autor, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, manifeste-se o autor sobre o eventual deposito da diferença efetuado à
fl.288, requerendo o que for de direito.No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO BARRETO (OAB 114163/SP), LUIS
ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ROBERTO CRUZ
MOYSES (OAB 17334/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP)
Processo 0038173-76.2011.8.26.0562 (562.01.2011.038173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Banco Panamericano Sa - PROVIDENCIE O PATRONO DO BANCO PANAMERICANO S/A PARA QUE RETIRE A CERTIDÃO
DE OBJETO E PÉ QUE ENCONTRA-SE EXPEDIDA E EM PASTA PROPRIA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
- ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 0045270-64.2010.8.26.0562 (562.01.2010.045270) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Lavanderia Chiquitas - Vistos,Juntado o print do Bacenjud onde informa que não existe saldo na(s)
conta(s) corrente(s) do requerido(a)/executado(a). Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 10(dez) dias.Decorrido
o prazo supra mencionado sem qualquer manifestação, os autos serão extintos, onde será comunicada a extinção e os autos
serão remetidos ao arquivo.Int. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 1000316-71.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - TOQUE FINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º