Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
1085
FREITAS (OAB 313633/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0035077-08.2010.8.26.0071/06 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ciência às partes dos ofícios e da decisão de fls. 90/92. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/
SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 1000517-13.2016.8.26.0071 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Maria da Cruz Pereira Guimaraes
e outros - Vistos.Informem os impetrantes o andamento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
QUADROS (OAB 149766/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), MÁRCIA CRISTINA SATO RODRIGUES
(OAB 193167/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP)
Processo 1000790-26.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - Renata Carrara Bussab - ESTADO DE SÃO
PAULO - Renata Carrara Bussab - Certifico ainda que em obediência aos atos ordinatórios praticados nos termos do art. 162
§ 4º, do CPC, e Ordem de Serviço n. 01/2003 deste Juízo:- intimação do credor para providenciar o peticionamento eletrônico
requerendo a expedição do OPV, anexando as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do acórdão
(se houver), da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos de liquidação, do despacho que determinou o início da fase de
cumprimento e a certidão que decorreu o prazo para impugnação. Caso haja impugnação, deverá o exequente providenciar
cópia dos cálculos que foram homologados, da decisão, do acórdão (se houver) e da respectiva certidão do trânsito em julgado)
e registrando os valores individualizados por credor, a verba honorária (se houver), custas e despesas processuais (se houver),
nos termos do Comunicado 394/2015, que dispõe que todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório/
OPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao ser realizada a solicitação de expedição de
OPV os cálculos a serem apresentados deverão ser aqueles que foram utilizados para o início da fase de cumprimento de
sentença, pois, caso haja atualização, deverá haver ciência do executado, importando em atraso no trâmite da expedição do
OPV, com a observação de que os valores serão atualizados pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento (caso
haja a apresentação de impugnação, deverá ser observado o lá decidido e, caso já tenha sido realizada a atualização do
cálculo, com ciência do executado, deverá ser este utilizado).Se o exequente for servidor público, informar a qual regime é
submetido (celetista, estatutário civil ou estatutário militar), a que órgão está vinculado e sua situação no órgão (ativo, inativo ou
pensionista). - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), MARCOS
ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 1001022-04.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Nilton da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAURU e outro - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a informação do Município à fls.215, bem como sobre o
prosseguimento deo feito.Apos, conclusos.Int. - ADV: DAVI BALSAS (OAB 329514/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB
322771/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1001023-86.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Donizeti
Raimundo - Prefeitura Municipal de Bauru e outro - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a informação do Município à fls. 217, bem
como sobre o prosseguimento do feito.Após, conclusos.Int. - ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), RAFAEL
WERNECK COTTA (OAB 167373/RJ), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), SOLIMAR CAROLINE COLOMBO
(OAB 264630/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1001152-28.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - Renata Carrara Bussab - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renata Carrara Bussab - Vistos.Considerando o comprovante de depósito de fls. 18,
expeça-se mandado de levantamento com as cautelas de praxe.Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para
extinção.Intime-se. - ADV: ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), RENATA CARRARA BUSSAB
(OAB 318150/SP)
Processo 1001152-28.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - Renata Carrara Bussab - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renata Carrara Bussab - Após assinatura pelo(a) MM Juiz(a) desta Vara, o MLJ descrito na
certidão supra estará disponível para retirada pelo credor. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), ANA HELENA
RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 1001239-81.2015.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Francisco Martins Prefeitura Municipal de Bauru - Jose Francisco Martins - Vistos.Considerando o comprovante de depósito de fls. 46 , expeça-se
mandado de levantamento com as cautelas de praxe.Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP)
Processo 1001239-81.2015.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Francisco Martins
- Prefeitura Municipal de Bauru - Jose Francisco Martins - Após assinatura pelo(a) MM Juiz(a) desta Vara, o MLJ descrito na
certidão supra estará disponível para retirada pelo credor. - ADV: GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP), JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 1001324-33.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO DE BAURU - Residencial Villaggio Belvedere Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante a fls. 127/133, na ação de conhecimento condenatória proposta por
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU -DAE contra RESIDENCIAL VILLAGIO BELVERDERE EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA, qualificados nos autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
terms do artigo 487, inc. III “b”, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando o disposto nos incisos
I à IV do § 2º do artigo 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: HENRIQUE LARANJEIRA
BARBOSA DA SILVA (OAB 205287/SP), CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ (OAB 148516/
SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 1001656-97.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mara Lucia Munhoz Gimenes
- Prefeitura Municipal de Bauru e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º