Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000206-41.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Recurso Inominado - Bebedouro - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Nilda Barbosa Pinto - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Deram provimento ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS
FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO DA VERBA
REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO SE APLICA. SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) Sidnei Aparecido Mussupapo (OAB: 307359/SP)
Nº 0000215-03.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Recurso Inominado - Bebedouro - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Antonio Caetano dos Santos - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO
DE PREJUÍZOS FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO
DA VERBA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO SE APLICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Ulson
Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Sidnei Aparecido Mussupapo (OAB: 307359/SP)
Nº 0000216-85.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Recurso Inominado - Bebedouro - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Maria Helena de Moraes Arroyo - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Deram provimento
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE
PREJUÍZOS FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO DA
VERBA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO SE APLICA. SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) Sidnei Aparecido Mussupapo (OAB: 307359/SP)
Nº 0000242-04.2012.8.26.0142 - Processo Físico - Recurso Inominado - Colina - Recorrente: Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Recorrida: LENITA RAMOS FABRICIO DE AVILA - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Deram provimento
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE
PREJUÍZOS FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO
DA VERBA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO SE APLICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rosana
Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP)
Nº 0000317-25.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Recurso Inominado - Bebedouro - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Irene Godoy de Carvalho - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Deram provimento ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS
FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO DA VERBA
REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO SE APLICA. SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) Sidnei Aparecido Mussupapo (OAB: 307359/SP)
Nº 0000324-64.2014.8.26.0142 - Processo Físico - Recurso Inominado - Colina - Recorrente: Joao Batista de Carvalho Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luciano de Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS FINANCEIROS QUANDO DA ALTERAÇÃO DA
MOEDA (CRUZEIRO REAL EM URV). PEDIDO DE RECÁLCULO DA VERBA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE DE 11,98% QUE NÃO
SE APLICA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Paulo Roberto Vaz Ferreira
(OAB: 93548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º