Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
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de direitos indisponíveis, deixo de designar audiência conciliatória.Cite-se com prazo de 30 dias para contestar. Alerto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR
(OAB 210964/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004131-12.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - M.R.R. - Solicitese a devolução das cartas precatórias independentemente de cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre Marcelo
Romero Ronchezel e Thomas Wilson Sales Hoshino para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de seu
cumprimento.Publicada esta, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o interesse recursal.Após
arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”.Intimem-se. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP)
Processo 1004154-55.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Caio Cesar Canato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
- ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1004535-63.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo Adriano Catto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1004623-04.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen
Romeiro Lima Cerve - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Antes de determinar o sequestro de disponibilidades
financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não entrega dos medicamentos/insumos descritos
na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência
a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação,
providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor informado. Concretizado este, expeça-se em favor da
parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 228643/SP), WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP)
Processo 1004808-42.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine
Lopes Marana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre
a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1004856-35.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Maria Cedes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: mandado de levantamento expedido em favor do
requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 1004861-23.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim da Silva Filho Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB
228543/SP)
Processo 1004871-67.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Marisa Ribeiro Rosseto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Tendo em vista o documento retro juntado, intime-se a ré de que as fraldas
geriátricas deverão ser fornecidas com observância da prescrição médica de fls. 73/74, ficando concedido o prazo suplementar
de 15 dias para tal disponibilização.Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004975-59.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
de Santis - Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para correção, uma vez que se trata de ação da competência
da Fazenda Pública.Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Trata-se de Ação de Conhecimento
Condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, na qual menciona a parte autora que é portadora da
moléstia descrita na inicial e precisa de medicação/insumos de alto custo, a qual não vem conseguindo adquirir em razão dos
parcos recursos financeiros. Pede pelo deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré forneçaos, sob pena de multa, e no mérito, a confirmação dos efeitos da tutela. DECIDOA antecipação dos efeitos da tutela deve ser
deferida. A saúde é direito de todos os cidadãos e dever absoluto do Estado (CF, art. 196).Restou certo pela prova documental
que a parte autora necessita da referida medicação e insumo para ter dignidade de vida. Há ainda demonstração de que houve
requerimento administrativo, mas não obteve a autora resposta até o momento, o que torna existente o interesse de agir.
Demais disso, os referidos itens apresentam custo elevado para o padrão de renda da parte autora.Ante o exposto, defiro a
medida antecipatória para obrigar que a ré forneça o(s) medicamento(s)/insumos (ou outro de marca diversa desde que com o
mesmo princípio ativo), na quantidade especificada na inicial e/ou receituário, no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro de
verbas públicas para custeá-los na rede particular, sem prejuízo de eventual fixação de multa.Cite-se para ofertar defesa, se
desejar, no prazo de 30 dias.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 1004975-59.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
de Santis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º