Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
1792
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Petição e cálculo de fls. 127/128: intime-se a requerida, na pessoa de seu representante
judicial, considerando o Comunicado Conjunto nº 617/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57045-SPI), pela imprensa, para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de
alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Em não havendo concordância da Fazenda
Pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Quanto a postulação da causídica, em relação à
certificação do trânsito em julgado do Acórdão, esta deverá atentar para a certidão lançada à fls. 126.Intime-se. - ADV: JULIANA
BOSCHETTI OLIVEIRA (OAB 302382/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), WALTER MARTINS FILHO
(OAB 143160/SP)
Processo 0019647-14.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diretor do Centro de Detencao Provisoria de Sao
Jose do Rio Preto-sp-CDP - Ofício juntado às fls 167 ; Ciência às partes para manifestação. Prazo comum: 05 (cinco) dias. ADV: RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0021592-70.2013.8.26.0576 (057.62.0130.021592) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonia Gonçalves Zati - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Diretor da Direção Regional de Saude
Sjriopreto Jose Victor Maniglia - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.Ciência às partes e, se o caso, ao
MP.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá a parte credora apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II - o índice de
correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção
monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios
realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena
de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Os prazos serão contados em dias corridos e não úteis,
como previsto no Novo Código de Processo Civil, diante da aplicação dos princípios próprios do sistema dos Juizados Especiais,
como da simplicidade, economia processual e celeridade processual, não se podendo olvidar, ainda, a necessidade de duração
razoável do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. A autorizar tal determinação tem-se, ainda,
o Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral
de Justiça, publicado no DJE de 18/03/2016 ), destacando-se, também, que este é o posicionamento da Corregedora Nacional
de Justiça, Ministra Nancy Andrighi (conforme informações obtidas no site http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/prazos-cpcnao-valem-juizado-especial-corregedora, acesso em 21/03/2016).Int.-se. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB
228632/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB
168303/SP)
Processo 0022516-18.2012.8.26.0576 (576.01.2012.022516) - Procedimento Comum - Pagamento - Hoel Fernandes da
Silveira - Construteto Serviços de Construção Ltda - - Municipio de São José do Rio Preto - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r.
decisão monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.
Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II - o índice de correção monetária
adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária;V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados
VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena de
arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int.se. - ADV: ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), RONALDO BITENCOURT DUTRA (OAB 227059/SP), LEANDRO
RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP)
Processo 0023437-11.2011.8.26.0576 (576.01.2011.023437) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço Izabel Dias de Freitas - - Samuel Fonseca Oliveira - Spprev São Paulo Previdencia - Vistos.Considerando que nos cálculos
anteriormente apresentados pela parte credora, com os quais a devedora concordou à fls. 243, não estavam incluídos os
valores devidos à SAMUEL FONSECA DE OLIVEIRA e que ora são trazidos aos autos, intime-se a requerida da retificação de
fls. 247/248, na pessoa de seu representante judicial, considerando o Comunicado Conjunto nº 617/2016 (Protocolo CPA nº
2016/57045-SPI), pela imprensa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios
autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Em não havendo concordância da Fazenda Pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias sobre a impugnação.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0024471-45.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0457967-42.2014.8.19.0001 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - RIO CAMPOS VEICULOS LTDA - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos etc. Para a oitiva deprecada, designo o
dia 05 de outubro de 2016, às 15:00 horas. Comunique-se e Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int. (Republicar despacho
de acordo com Ato Ordinatório de fls. 43). - ADV: FELIPE GOMES DE M. MALHEIROS (OAB 152549/RJ), LILIAN DE CASSIA P.
REIS (OAB 157492/RJ), JOEDES VIEIRA GOMES (OAB 74184/RJ), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0024471-45.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0457967-42.2014.8.19.0001 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - RIO CAMPOS VEICULOS LTDA - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Providencie a parte autora informação no
sentido de que é ou não beneficiária de justiça gratuita.Caso negativo, proceda-se ao recolhimento de diligências de Oficial de
Justiça (R$ 70,65) para cumprir a ordem deprecada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de devolução. Por exigência da Central
de Mandados (Rose tel: (17) 3222-4561), a guia deve ser recolhida na agência 5598-0 do Banco do Brasil e encaminhada, além
da autenticação, a GRD preenchida. (Republicar para conhecimento dos procuradores das partes). - ADV: JOEDES VIEIRA
GOMES (OAB 74184/RJ), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), LILIAN DE CASSIA P. REIS (OAB 157492/RJ),
FELIPE GOMES DE M. MALHEIROS (OAB 152549/RJ)
Processo 0024740-31.2009.8.26.0576 (576.01.2009.024740) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Pedro Modesto - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Petição juntada às fls 244/245 ; Manifeste-se a parte requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0026507-36.2011.8.26.0576 (576.01.2011.026507) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bolivar
Negro Paulo - Márcio Martins de Souza - - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Emcopempresa Municipal de
Construções Populares - Delegado do 6o. Distrito Policial de São José do Rio Preto - Delegado do 6º Distrito Policial da Comarca
de Sao Jose do Rio Preto-sp - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e se o caso, ao MP,
aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.Observo que a parte vencida é beneficiária da gratuidade
processual.No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int.-se. - ADV: RONALDO BITENCOURT DUTRA (OAB 227059/
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