Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2669
“Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial.” - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016108-36.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016117-95.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
“Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial.” - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016148-18.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
“Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial.” - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016503-28.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016504-13.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016508-50.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016512-87.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016526-71.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016527-56.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016671-30.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016731-03.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016740-62.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016741-47.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016742-32.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016746-69.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017079-21.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017085-28.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017087-95.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017138-09.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017226-47.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017325-17.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017354-67.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017584-12.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017618-84.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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