Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2243
2378
Processo 1006100-71.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Giselda Vieira Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/
SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB
127160/SP)
Processo 1006104-11.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Irineu Raimundo Benedito dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem
sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA
(OAB 380852/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE
SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1006110-18.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Marcello Anthony Dias Cameselle - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem
sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE
SOUZA (OAB 127160/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006114-55.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Silvana Castello Branco Dias Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem
sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE
SOUZA (OAB 127160/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006118-92.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Marcelo Teles Bastos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP),
DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006119-77.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Marta Cordeiro do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA
(OAB 295820/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1006147-45.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Airton Aparecido Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB
232140/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006151-82.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Milton Trigo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância,
nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), DANIEL
FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006354-44.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leonardo Furtado
da Silva - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e
revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº
9.099/95.P. I. C. - ADV: CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/
SP)
Processo 1006363-06.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Enedina Antunes Dias Alonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP),
DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006396-93.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jurema de Assis Antonio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB
232140/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1006422-91.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Danilo Moraes Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA
(OAB 295820/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 1006427-16.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jose Manuel Brocal Andugar - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância,
nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DANIEL
FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/SP)
Processo 1006523-31.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Antonio de
Andrade Alves Filho - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta Instância, nos termos do art. 55, caput,
da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 1006780-56.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Marilene dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência eventualmente concedida.Sem sucumbência nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º