Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2244
2307
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), VALERIA
CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 1007138-21.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Angelita Maria de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida.Sem sucumbência nesta Instância, nos
termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), DANIEL
FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/SP)
Processo 1007177-18.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Joyce Priscila Brandão dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida.Sem sucumbência
nesta Instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/
SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/
SP)
Processo 1007192-84.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Denise dos Santos Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida.Sem sucumbência nesta Instância, nos
termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. I. C. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), DANIEL FERNANDO
DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1007349-57.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Jose de Moura Maciel
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 1007408-45.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Maria José Furtado da Silva - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487,
I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP)
Processo 1007441-35.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Pirscila Katucia Queiroz de Menezes Furtado - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85,
§ 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE
SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1007472-55.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Valeria Melo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), DANIEL FERNANDO
DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1007566-03.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Izabel Ribeiro Alves - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do
art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do
NCPC). P. I. C. - ADV: DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1007627-58.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Robson Dave dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), DANIEL FERNANDO DIAS
CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1007633-65.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Nilmo de Oliveira Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado
da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP),
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1007635-35.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Dausiza do Nascimento - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85,
§ 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO
BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1007638-87.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Paulo Roberto Passos de Jesus - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL
DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1007769-62.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Agenor Alves Correia Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da
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