Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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Processo 1025440-16.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria Julia Prates da Fonseca Chaves - Vistos,Juntese o pedido de adjudicação constando a descrição completa dos bens a serem adjudicados, bem como a qualificação da
adjudicatária. Junte-se a certidão negativa atualizada expedida pela Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: MAURICIO
PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1031953-34.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Norberto Mariano - Vistos,Junte-se a
certidão negativa atualizada expedida pela Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ
(OAB 126630/SP)
Processo 1049875-54.2016.8.26.0100 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Gustavo Menato Ferreira Pinto - Fls.268
Ciência aos interessados da manifestação do Contador. - ADV: SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP)
Processo 1074887-07.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruy Prado de Mendonça - Fazenda do Estado Vistos,Fls. 82: aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), GIORGIO
TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP)
Processo 1078039-97.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Aman Tornai - Vistos,Retornem os autos
ao Partidor diante do contido às fls. 429/430. Int. - ADV: THAYS LINARD VILELA MATOS (OAB 211271/SP)
Processo 1079325-13.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - MARILENE AMABILE DANIOTTI MASCHIO - Fazenda do
Estado - Vistos,Junte-se a certidão negativa atualizada expedida pela Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: FERNANDA
BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), DOUGLAS
MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP)
Processo 1079939-81.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.A. - Vistos,Junte-se o pedido de adjudicação
constando a descrição completa dos bens a serem adjudicados, bem como a qualificação da adjudicatária. Int. - ADV: IVO
FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP)
Processo 1089718-60.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Thereza Pinz - Fazenda do Estado - Vistos,Juntese o pedido de adjudicação constando a descrição completa dos bens a serem adjudicados, bem como a qualificação da
adjudicatária. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), MILTON CAMILO DE LELIS ALVES COSTA
(OAB 16641/SP)
Processo 1101976-39.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Moreira Frank Vistos,Junte-se a certidão negativa atualizada expedida pela Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: ELIZABETH MOREIRA
ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP)
Processo 1115141-22.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - F.M.L. - Vistos,Junte-se a certidão negativa atualizada
expedida pela Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP)
Processo 1131392-18.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Siqueira Wessel - Vistos,Remetam-se os
autos ao Contador para verificação do recolhimento das custas. Int. - ADV: GIOVANNI VITOR FINAZZO (OAB 300087/SP)
Processo 1131773-89.2016.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ana Flavia Santos - Vistos,Preliminarmente, junte-se a certidão de dependentes junto ao INSS. Após, voltem-me conclusos. Int.
- ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP)
Processo 1131817-11.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de Bens
e Condominio Ltda. - Lety Molina - Vistos,Trata-se de Prestação de Contas apresentadas pela NOVA ERA IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA, administradora nomeada nos autos de Interdição de LETY MOLINA (fls.
01/26).Informação do Contador à fl. 32.Manifestação do Curador à fl.35. É o relatório. Decido. Prestar contas, conforme lição
de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos
componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo
credor ou devedor ou de sua inexistência.Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela Administradora atenderam
à forma mercantil prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos
apresentados.Ademais, não foi apresentada nenhuma impugnação pelos interessados e o Sr. Contador apurou a exatidão
aritmética das contas em questão. Face ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referentes ao período de julho a agosto
de 2016.P. R. I. e, após, arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MOLINA BECHIR (OAB 68000/SP), GLORIA PAES FERREIRA
(OAB 56839/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 1131827-55.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de Bens e
Condominio Ltda. - Sérgio Luiz Alterio - Vistos, Trata-se de Prestação de Contas apresentadas pela NOVA ERA IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA, administradora nomeada nos autos de inventário dos bens deixados por
falecimento de SÉRGIO LUIZ ALTERIO (fls. 01/26).Informação do Contador às fls. 33.Manifestação do inventariantre dativo às
fls. 29 e 35. É o relatório. Decido. Prestar contas, conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem,
pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação
jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência.Ao que se infere dos autos, as
contas prestadas pela Administradora atenderam à forma mercantil prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão
em perfeita consonância com os documentos apresentados.Ademais, não foi apresentada nenhuma impugnação e o Sr. Contador
apurou a exatidão aritmética das contas em questão.Face ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referentes ao período
de agosto a setembro de 2016.P. R. I. e, após, arquivem-se. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB
199250/SP), AMILTON APARECIDO BARBOSA (OAB 336407/SP), FABIANA SOARES ALTERIO (OAB 337089/SP), LEONARDO
SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), KARINA MARQUES MACHADO ZAMAE (OAB 242615/SP), PEDRO SALES
(OAB 91210/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), CARMEN FERREIRA DE SOUZA FERNANDES COSTA
(OAB 96726/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 1131833-62.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de Bens
e Condominio Ltda. - Lety Molina - Vistos,Trata-se de Prestação de Contas apresentadas pela NOVA ERA IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMINIOS LTDA, Administradora nomeada nos autos de Interdição de LETY MOLINA (fls.
01/14).Informação do Contador às fls. 21. Manifestação do Curador às fls. 18 e 24. É o relatório. Decido. Prestar contas, conforme
lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos
componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo
credor ou devedor ou de sua inexistência.Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela Administradora atenderam
à forma mercantil prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos
apresentados.Registre-se que não foi apresentada nenhuma impugnação e o Sr. Contador apurou a exatidão aritmética das
contas em questão. Face ao exposto, julgo boas as contas apresentadas referentes ao período de setembro de 2016.P. R.
I. e, após, arquivem-se. - ADV: GLORIA PAES FERREIRA (OAB 56839/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), DENIS IMBO
ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), MARCO ANTONIO MOLINA BECHIR (OAB 68000/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º