Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2336
2516
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - 1. Publicações- parte EXECUTADA DANIELA e JULIANA (fls. 360/361 e fls. 357):
Anote-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) Dr. DIVINO FLORINDO MOREIRA, para fins de publicação, observando
a Serventia. 2. Fls. 355/368: O pedido de liberação de valores é matéria que já foi suscitada e decidida, contra a qual já houve
recurso, ainda pendente de apreciação na Superior Instância. Ao juízo é vedado decidir novamente questões já decididas,
notadamente quando a matéria já foi devolvida à instância superior por força de DOIS AGRAVOS ainda pendentes de apreciação.
De se notar que por força das liminares deferidas nos AGRAVOS, este juízo está impossibilitado de autorizar liberação e
desbloqueio de quaisquer valores, seja em favor das partes, seja em favor de terceiros. NADA A RECONSIDERAR. 3. Taxa de
mandato - EXECUTADA (fl. 360/361): Recolha a parte EXECUTADA a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s)
instrumento(s) procuratório(s) de fl. 360/361. 4. À vista da LIMINAR deferida no AGRAVO (fls 389/390), na esteira do AGRAVO
ANTERIOR (autos nº 2134912-41.2016.8.26.0000) permanecem SUSPENSOS os levantamentos das quantias bloqueadas,
bem como SUSPENSA a imposição de penalidade à parte ré. 5. Ciência às partes (fls. 389/390). 6. Prestei as informações
do AGRAVO, conforme seguem. Encaminhem-se com URGÊNCIA. 7. Fls.371/386: Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando
mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais. 8. Fls. 350/354:
À Serventia para providências decisão de fls. 330, item 2 INFOJUD BENS, observando-se os períodos indicados pela parte
credora. 9. Pedido de devolução de prazo (fls. 343/347): À vista do impedimento processual alegado pela parte executada,
RESTITUO à parte executada o prazo para recorrer da decisão de fls. 329/330, observando-se que a parte executada já praticou
a faculdade processual, já interpondo o AGRAVO, cujas informações foram a seguir prestadas. Int. - ADV: REGINALDO FUTEMA
(OAB 297413/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
229943/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - J. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias úteis. Int. - ADV: FABIO FERNANDO
DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP), REGINALDO FUTEMA
(OAB 297413/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - Fls. 405/406: Proceda-se à pesquisa de bens junto à DRF, preferencialmente pelo
meio informatizado (INFOJUD), conforme já determinado às fls. 391/392, item (8). Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA
BELINASSI (OAB 250945/SP), REGINALDO FUTEMA (OAB 297413/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/
SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - Declaração(ões) de bens do(s) executado(s): Dê-se vista ao exequente, zelando a
Serventia quanto ao resguardo das informações em face do sigilo fiscal, da(s) declaração(ões) de bens que se encontra(m)
em pasta digital, sendo vedada a extração de cópias, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de DEZ dias.
Decorridos sessenta dias desta intimação, a(s) declaração(ões) será(ão) inutilizada(s). No silêncio, certifique-se e aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), CASSIO WASSER
GONÇALES (OAB 155926/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
229943/SP), REGINALDO FUTEMA (OAB 297413/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - 1) Fls. 414/423 e 424/430: Cumpram-se os V. Acórdãos (não conhecido do recurso de
agravo e conhecidos e rejeitados os embargos de declaração). 2) Fls. 434/435: Defiro o prazo requerido (10 dias). Int. - ADV:
CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), EDSON PEREIRA DA
SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), REGINALDO FUTEMA
(OAB 297413/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - Fls. 439/442: 1) Defiro a prorrogação do prazo, por mais vinte dias úteis. 2) Após,
apreciarei os demais pedidos. Int. - ADV: HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 229943/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), REGINALDO FUTEMA (OAB 297413/SP),
CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - Vistos. Fls. 452: Certifique a Serventia quanto às divergências de datas informadas,
bem como, certifique-se a publicação da decisão de folhas 282 e verso que não consta dos autos. Proceda-se com URGÊNCIA,
vindo-me conclusos em seguida. Int. - ADV: CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO
(OAB 20715/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB
250945/SP), REGINALDO FUTEMA (OAB 297413/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - Prestei as informações, conforme seguem. Aguarde-se o julgamento do recurso,
ficando sobrestada a apreciação de novos pedidos da exequente, para evitar tumulto processual e diante do efeito suspensivo
concedido. Cumpra a Serventia a determinação de fl. 391, item (1), COM URGÊNCIA, regularizando a representação processual
da parte executada e REPUBLICANDO-SE as decisões a partir de fls. 391, inclusive, em nome do advogado indicado pela
parte executada. Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), REGINALDO FUTEMA (OAB
297413/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), CASSIO
WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 0017611-93.2010.8.26.0008 (008.10.017611-6) - Monitória - Cheque - Domenico Barbaro - Jose Camerieri e outros
- Maria Barbaro Ramos Sanches e outro - 1. Publicações- parte EXECUTADA DANIELA e JULIANA (fls. 360/361 e fls. 357):
Anote-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) Dr. DIVINO FLORINDO MOREIRA, para fins de publicação, observando
a Serventia. 2. Fls. 355/368: O pedido de liberação de valores é matéria que já foi suscitada e decidida, contra a qual já houve
recurso, ainda pendente de apreciação na Superior Instância. Ao juízo é vedado decidir novamente questões já decididas,
notadamente quando a matéria já foi devolvida à instância superior por força de DOIS AGRAVOS ainda pendentes de apreciação.
De se notar que por força das liminares deferidas nos AGRAVOS, este juízo está impossibilitado de autorizar liberação e
desbloqueio de quaisquer valores, seja em favor das partes, seja em favor de terceiros. NADA A RECONSIDERAR. 3. Taxa de
mandato - EXECUTADA (fl. 360/361): Recolha a parte EXECUTADA a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s)
instrumento(s) procuratório(s) de fl. 360/361. 4. À vista da LIMINAR deferida no AGRAVO (fls 389/390), na esteira do AGRAVO
ANTERIOR (autos nº 2134912-41.2016.8.26.0000) permanecem SUSPENSOS os levantamentos das quantias bloqueadas,
bem como SUSPENSA a imposição de penalidade à parte ré. 5. Ciência às partes (fls. 389/390). 6. Prestei as informações
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