Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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até eventual notícia de alteração patrimonial, bem como de suspensão da execução, até a regularização das providências
pendentes.Em caso de inércia, tornem conclusos, para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/
SP)
Processo 1004144-38.2016.8.26.0099 - Usucapião - Posse - Maria de Lourdes Cesila Barbosa - Vistos.1 - Defiro aos autores
os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se.2 - Expeça-se mandado de citação ao confrontante Município de Pedra BelaSP;3 - Publique-se o edital de pág. 83.4 - Pág. 100/101: Encaminhem-se novamente os autos ao CRI local, para manifestação
do Sr. Oficial. Intime-se. (Mandado de Citação e Edital Expedidos) (CRI intimado) - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS
FANDINHO (OAB 242768/SP)
Processo 1004210-18.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Alimentos - Gabrielle Vitória da Silva Marcelino - Gilberto
José Marcelino - Vistos.Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo
Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias,
sob pena de preclusão. A propósito:”PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL
E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o
protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz
chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte,
em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência
do pedido genérico formulado na inicial.” (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do
Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). - ADV: ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 51568/SP), LAERCIO JOSE
MENDES FERREIRA (OAB 48156/SP)
Processo 1004225-84.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Neto Messias - Inss Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Pág. 55: Expeça-se carta de intimação ao requerido para o deposito dos honorários do IMESC,
advertindo-o do disposto no artigo 232 do Código Civil.Intime-se.(carta encaminhada) - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES
(OAB 196681/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1004667-50.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio
Ramalho - - Dilmara Regina de Lara Ramalho - - Ana Maria de Lima Ramalho - - Isabel Ramalho Calleffi - Igreja Cristã Apostólica
Renascer em Cristo - Dilmara Regina de Lara Ramalho - - Dilmara Regina de Lara Ramalho - - Dilmara Regina de Lara Ramalho
- - Dilmara Regina de Lara Ramalho - Vistos.1 - Págs. 95/98: Indefiro, por ora, eis que a penhora da faturamento da executada
é medida excepcional e de difícil operacionalidade, necessitando de indicação de administrador e de formulação de esquema de
pagamento, devendo observar, ainda, o cuidado necessário para que o montante constritado não torne inviável o exercício das
atividades da executada.Nesse sentido:”Ação monitória. Execução dom título judicial. Penhora “on line” de ativos financeiros
frustrada. Penhora de 20% do faturamento bruto diário da empresa. Admissão desde que, cumulativamente: a) o devedor não
possua bens; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 678 e 719); c) o percentual fixado sobre
o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Na hipótese, exigências não cumpridas. Auto de penhora
recolhido até o cumprimento das exeigências legais pelo requerente. Agravo de instrumento provido.” (A.I.Nº 992.09.090394-2 rel. Romeu Ricupero - j. 26.11.09).”2 - Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), DILMARA REGINA DE
LARA RAMALHO (OAB 153413/SP)
Processo 1004710-84.2016.8.26.0099 - Usucapião - Aquisição - Marcos Cardoso - - Edna Polloni Cardoso - Vistos.Págs.
351/352: Matéria já decidida.Pág. 350: Apresente nova minuta com a descrição do imóvel. Intime-se. - ADV: SÉRGIO STÉFANO
SIMÕES (OAB 185077/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP)
Processo 1004895-59.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - Jorge Bueno Pinto - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os
pedidos autorais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o Requerido ao pagamento
apenas das prestações vencidas e não descontadas de sua folha de pagamento, conforme restou incontroverso (novembro
de 2013, agosto de 2014, março, maio e agosto de 2015), exceto as vincendas, e, em relação aos encargos moratórios, estes
deverão ser contados somente a partir da citação, com incidência exclusiva da comissão de permanência, nos termos previstos
no contrato de empréstimo. Nos termos do art. 86 do CPC, havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50%
(cinquenta por cento) das custas e de despesas processuais. Fixo, por fim, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa, devendo este montante ser dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os patronos
da autora e 50% (cinquenta por cento) para os do requerido. Ressalte-se que a execução de tais verbas fica condicionada aos
ditames do art. 98, § 3º, já que o Requerido litiga sob o pálio da gratuidade. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30
(trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido
nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), KARINA HELENA DENTELLO (OAB
321949/SP), NATASHA ARIANA DE CARVALHO (OAB 366592/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1005084-71.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ BENTO DE SOUZA - - ANA MARIANO
DO COUTO SOUZA - Vistos.Pág. 113/11: Indefiro o pedido de citação do confrontante Luciano por e-mail, considerando que
essa modalidade citatória ainda não foi regulamentada. Expeça-se carta para citação de Luciano, devendo a parte autora
comprovar o recolhimento das taxas devidas para o envio pelo cartório.Em relação ao confrontante falecido (pág. 115), deverá
a parte autora providenciar o necessário para a realização da citação dos respectivos herdeiros/inventariante. Intime-se. (Carta
de Citação Encaminhada) - ADV: MATHIAS FERNANDO GONCALVES (OAB 77756/SP)
Processo 1005183-70.2016.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Beatriz Helena de Resende Barbosa
Cordeiro - Giovanna da Silva Lopes e outro - Vistos.Pág. 98: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito da pág.
39 no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Após, aguarde-se o laudo pericial. Intime-se.(Mandado de Levantamento
expedido) - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), JULIO NUNES DA SILVA (OAB 57193/SP)
Processo 1005304-98.2016.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - C.O.E. - - F.O.E. - - K.A.N.O.
- F.E. - Ciência à requerente para se manifestar sobre a Contestação - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), JOSÉ
BALESTRA (OAB 168246/SP)
Processo 1006088-12.2015.8.26.0099 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.I. - D.O.A. - Vistos.Pág. 70/72: Providencie o
cartório a expedição do edital e a contagem dos caracteres para publicação no DJE.Intime-se.(EDITAL PUBLICAÇÃO NO D.J.E.
Provimento 1668/09 do C.S.M. D.J.E. 02/09/2009 Valor da caracternúmero de caracteresvalor total R$0,15 1.246 R$ 184,90
Obs.: o recolhimento deverá ser feito através da guia do Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J., no código 435-9, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º