Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2351
1403
85914/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0002969-37.2003.8.26.0566 (566.01.2003.002969) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Joyce
Carreri Alves - Carlos Roberto de Lima - - Rosana Ferreira Lima - Vista ao autor/exequente - petição e documentos fls 305 e ss.
- ADV: ADEMIR JORGE ALVES (OAB 82694/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0003699-87.1999.8.26.0566 (566.01.1999.003699) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Sudameris Brasil Sa
- Catoia e Cia Ltda e outros - Autos em cartorio por 10 dias na inercia retorno ao arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR
(OAB 91665/SP)
Processo 0007630-06.1996.8.26.0566 (566.01.1996.007630) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Neves Paco - Joao
Antonio Fernandes Paco - Retro: cabe ao interessado atender ao disposto no art. 112 do CPC.Diante das 14 (catorze) penhoras
no rosto dos autos inviável o pleito de extinção do feito.Aguarde-se por 10 (dez) dias; na inércia, tornem ao arquivo.Intime-se.
- ADV: VERA CECILIA FROES DEL FIORENTINO (OAB 70138/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP), MARA
SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP)
Processo 0009010-78.2007.8.26.0566 (566.01.2007.009010) - Outros Feitos não Especificados - Danielle Costa Ruzante de
Cico - Pallone Centro Automotivo Comercio e Importação Ltda - Vistos.O despacho de fls. 1503 foi prolatado sem o manuseio
dos autos; o portador trouxe a petição “em mãos”; essa circunstância justificou (e justifica) a deliberação lançada (a serventia
deveria providenciar a certidão solicitada se os autos estivessem em termos para tanto). Com base em tal observação, a
serventia - com razão - lançou a informação de fls. 1512. ...Outrossim tenho que o questionamento consignado nos embargos de
declaração, já foi delineado pela Superior Instância.Deliberou a Turma Julgadora da 25ª Câmara de Direito Privado do Egrégio
Tribunal de Justiça que “a fim de solucionar a controvérsia atinente ao valor que constará da certidão a ser lavrada para protesto
da sentença, determino que apenas os depósitos que já foram efetivamente levantados pela credora sejam abatidos do saldo
devedor, os demais, por não terem eficácia liberatória, não se subtraem o valor da dívida” (textual de fls. 1506, item “7”).Assim,
para que a referida determinação seja cumprida em seus exatos termos, necessário que os autos retornem à contadoria do Juízo
que apurará o valor efetivamente ainda devido pela executada, descontando apenas os valores já levantados pela exequente,
ou seja, até o depósito datado de 20/05/2016 (fls. 1281), conforme certidão de fls. 1282. Os demais depósitos (a partir de
fls. 1289) não devem ser considerados para o fim especificado (apuração do valor devido). Eventuais custas finais devidas
ao Estado devem ser informadas em separado nos cálculos e não integrarão o valor que será comunicado para protesto; tal
valor deverá ser recolhido pela executada na guia DARE, cód. 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.Cabe destacar que
a conferência pela contadoria não trará qualquer prejuízo aos interessados, uma vez que será aferido o valor remanescente
atual e efetivamente devido, atendendo ao princípio do exato adimplemento já referido.Após o cálculo da contadoria, e de
modo imediato, será deliberada por esta Juízo a necessidade, ou não, da substituição da certidão já encaminhada ao Cartório
Extrajudicial, cujo protesto se encontra provisoriamente suspenso....Antes da remessa dos autos à contadoria, expeçam-se
mandados de levantamento à executada de todos os depósitos por ela efetuados a partir de 20/06/2016 (fls. 1289), ante o que
restou decidido pela Superior Instância.Na sequência, publique-se o despacho e encaminhem-se os autos de modo imediato à
contadoria. ...Por fim deixo registradas algumas considerações que me parecem relevantes.É certo que o processo de execução
corre em benefício do credor (CPC, art. 797), mas tal peculiaridade deve observar o modo menos gravoso ao devedor (art.
805); importante consignar ainda o Princípio do “exato adimplemento”, sendo vedada a prática de atos que objetivam algo
além daquilo que é suficiente para o cumprimento da obrigação (art. 831).Assim julgo interessante alertar a credora : não
serão aceitas práticas de atos que não versem com exclusividade à satisfação do débito de forma adequada, respeitando-se os
princípios acima referidos, que regem o processo de execução. Do mesmo modo a devedora, também, fica alertada que deve se
abster de praticar atos que visem a procrastinação da execução e que eventual depósito a ser realizado nos autos ou junto ao
Cartório de Protestos deve ser suficiente à total satisfação do débito.Int.... (Deve a executada Pallone Centro Automotivo, retirar
cinco(05) mandados de levantamento. (depósitos de fls.1289, 1339, 1351, 1366, 1393, 1406, 1430, 1453, 1465, 1466, 1467). ADV: JONATAS MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP), ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP)
Processo 0009858-94.2009.8.26.0566 (566.01.2009.009858) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Ricardo Luis Fernandes São Carlos Me - Vistos.Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III
do CPC conforme requerido.Aguarde-se em arquivo, ulterior provocação.Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0012409-13.2010.8.26.0566 (566.01.2010.012409) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida
Ramos - - Yara Aparecida Ramos de Aquino - Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos. Retro: Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de levantamento conforme já determinado ás fls. 364.Após, tornem
os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0013177-31.2013.8.26.0566 (056.62.0130.013177) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alvaro Anselmo Peres - Matheus Costa Partel - Ciência as partes: petição e documentos fls 180 e ss - ADV: PAULO SERGIO
MUNHOZ (OAB 126461/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB
224962/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 0013222-74.2009.8.26.0566 (566.01.2009.013222) - Procedimento Sumário - Rosyane Rufino de Jesus da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB
33670/SP), FERNANDO CHOCAIR FELICIO (OAB 230825/SP)
Processo 0013240-13.2000.8.26.0566 (566.01.2000.013240) - Separação Consensual - Dissolução - B.G.C. - - Z.A.P.C. Retro: a providência é pertinente, atenda o interessado no prazo de 15 (quinze) dias.Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), EUNICE DE LOURDES PIASSI (OAB 158537/SP)
Processo 0013606-95.2013.8.26.0566 (056.62.0130.013606) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Renan Neo Monteiro - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos Ltda e outros - Vistos.O crédito oriundo da restituição
do Imposto de Renda é impenhorável, pois se trata de parcela do salário. Assim, não há como determinar a expedição de
ofício à Receita Federal nos moldes pleiteados.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENSINO - AÇÃO MONITÓRIA - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA
- PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - VALORES QUE DECORREM DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO - CARÁTER
ALIMENTAR - MPENHORABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A restituição de Imposto de Renda não deixa de ter relação
com o salário recebido, pois é parte deste destinada ao pagamento de imposto que, se recolhido a maior, é restituído ao
declarante. In casu, restou demonstrado que o réu não possui rendimentos de aplicações financeiras capazes de desnaturalizar
o caráter alimentar dos valores disponíveis para restituição. Ademais, referidos valores dependem de homologação pela Receita
Federal, não estando disponíveis ao agravado (AI 2169489-45.2016.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, DJ 13/09/2016).Por
outro lado, cabe ao exequente analisar as datas dos bloqueios e eventuais restrições pleiteando o que entender pertinente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º