Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo
2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: FABIANA ANDREUCCI DE ANDRADE GARCIA (OAB 289527/SP)
Processo 0506110-10.2012.8.26.0075 (075.01.2012.506110) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Riviera Shopping Center - Manifeste-se a excipiente a cerca da impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: NILSON
JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 0507455-11.2012.8.26.0075 (075.01.2012.507455) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Riviera Administradora Patrimonial Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por
RIVIERA ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - EPP em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao
pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo
2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP)
Processo 0507986-73.2007.8.26.0075 (075.01.2007.507986) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Alfredo
Martins - Durval Teixeira dos Santos - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por DURVAL TEIXEIRA
DOS SANTOS em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: HEVELIN DE SOUZA
MELO (OAB 156205/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 0508129-62.2007.8.26.0075 (075.01.2007.508129) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Sidney
da Silva Calabrez - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por SIDNEY DA SILVA CALABREZ em face
da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: ANDRE COLAÇO CABRAL (OAB 242737/SP)
Processo 0508549-91.2012.8.26.0075 (075.01.2012.508549) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Danilo Lerne - Junte a requerente a procuração nos autos ou apresente-se em balcão para requisição de certidão. ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0508800-12.2012.8.26.0075 (075.01.2012.508800) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio
de Bertioga - Paris Empreendimentos e Participações Ss Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade
oposta por PARIS EMPREENDIEMNTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o
excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi;
Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente,
no prazo de 30 dias, podendo, em igual prazo, a executada ingressar com Embargos à Execução. - ADV: DANIELE NAPOLI
(OAB 137471/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP)
Processo 0508884-86.2007.8.26.0075 (075.01.2007.508884) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Gil
Jorge Alves e Outra - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GIL JORGE ALVES em face do
Município de Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JULIA AOKI CHAO (OAB 356733/SP),
MARCELO YOSHINO JORGE ALVES (OAB 329809/SP)
Processo 0509433-96.2007.8.26.0075 (075.01.2007.509433) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Esp
Cassio Lanari do Val e Outros - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por CIBELE GOMES DOS
SANTOS em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: HEVELIN DE SOUZA MELO (OAB
156205/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 0529334-84.2006.8.26.0075 (075.01.2006.529334) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Bertioga - Paolo Filippa Dr (Espólio) - Frente ao exposto, acolho a exceção de pré-executividade, e o
faço para JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, porque reconhecida a ilegitimidade
daquele que figura no polo passivo da execução.Sem custas judiciais, consoante disposto no caput do art. 39 da Lei n. 6.830/80,
com a observação de que eventuais despesas suportadas pela excipiente deverão ser ressarcidas (parágrafo único do citado
dispositivo).Diante da sucumbência, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.I.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: MARIO HORACIO VIANELLO (OAB 44079/SP)
Processo 0532227-48.2006.8.26.0075 (075.01.2006.532227) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Lucio
Alves Moura - Manifeste-se a excipiente a cerca da impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL
JUSTO (OAB 218213/SP)
Processo 0532713-33.2006.8.26.0075 (075.01.2006.532713) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Nicolau Bpinto e Outros - Jamim Ghendov - Frente ao exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade , e o faço para JULGAR
EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, porque reconhecida a ilegitimidade daquele que figura
no polo passivo da execução.Sem custas judiciais, consoante disposto no caput do art. 39 da Lei n. 6.830/80, com a observação
de que eventuais despesas suportadas pela excipiente deverão ser ressarcidas (parágrafo único do citado dispositivo).Diante
da sucumbência, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento)do
valor da causa, os quais inidem a partir do respectivo ajuizamento , conforme Súmula 14 do STJ, com fundamento no artigo 85,
§ 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, corrigidos até o momento de seu efetivo pagamento. - ADV: EDUARDO PIRES DO
AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0533022-54.2006.8.26.0075 (075.01.2006.533022) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Sergio Lda Fonseca e Outros - Elizandra Cristina Alves da Costa - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade
oposta por ELIZANDRA CRISTINA ALVES DA COSTA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao
pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º