Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1543
ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ALEXANDRE BAGAROLLO (OAB 198106/SP), VIVIANE DENISE
CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO
(OAB 293432/SP), DANIELI REGINA RAMOS VESSALI (OAB 275658/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSE
CARLOS GINEVRO (OAB 84613/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAUVA
(OAB 253662/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP)
Processo 0009381-14.2016.8.26.0053 - Restauração de Autos - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 1800/16 (autos principais 11401/05) Vistos.1. Manifestemse as partes dizendo se concordam com a documentação apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do
artigo 714, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) executado(a) e, após, pela
parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5
(cinco) dias, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova
intimação. Ocorrendo a concordância das partes, deverá ser lavrado o respectivo auto.2. Após, conclusos para homologação
da restauração e prosseguimento do feito.Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA LEITE (OAB 11655/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA
(OAB 329158/SP), ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP), MARIA TERESA ASSUMPCAO FERREIRA LEITE (OAB 93533/
SP), DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1194/2017
Processo 0008028-36.2016.8.26.0053 - Restauração de Autos - Partes e Procuradores - Cyrela Empreendimentos Ltda e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Idalina de Lucia - - Joao Gilberto Boujadi - - Mauro Caravaggi - - Helio Roberto
Ribeiro de Caires - - Lucy Boemer Andreotti - - Abd Comercio e Serviços Tecnicos Ltda e outros - Compareçam as partes em
Cartório, no período de 12/07/2017 a 25/07/2017, para assinarem o Termo de Homologação da Restauração do 6º volume dos
Autos 650/14. - ADV: TEREZINHA APARECIDA BRANCO DA SILVA (OAB 70957/SP), CAMILA MONZANI GOZZI (OAB 315525/
SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ANTONIO HENRIQUE
DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), BENEDITA ALVES
DE SOUZA (OAB 98247/SP), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO (OAB 79629/SP), LIGIA AZIZ DE MORAIS BASSO
(OAB 71711/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), OSWALDO PAIOTTI (OAB 26356/SP), PEDRO AUGUSTO
MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB
173286/SP), FLAVIO JOAO DE CRESCENZO (OAB 17308/SP), MARIA DAS GRACAS SANCHO E SILVA (OAB 129795/SP),
PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO (OAB 46165/SP)
Processo 0009384-66.2016.8.26.0053 - Restauração de Autos - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Município de Mirassol - Fazenda do Estado de São Paulo - Compareçam as partes em Cartório, no período
de 12/07/2017 a 25/07/2017, para assinarem o Termo de Homologação da Restauração do 1º volume dos Autos 2228/05. - ADV:
JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), EDUARDO NELSON CANIL REPLE (OAB 50644/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS
REGO (OAB 153724/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 0406672-44.1993.8.26.0053 (053.93.406672-9) - Procedimento Comum - Prefeitura Municipal de Brotas e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Compareçam as partes em Cartório, no período de 12/07/2017 a 25/07/2017, para assinarem
o Termo de Homologação da Restauração dos Agravos dos Autos 2069/05. - ADV: MARCELO ROBERTO BOROWSKI (OAB
123352/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), EDUARDO DE MELLO (OAB 46585/SP), ELIZABETH JANE
ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), CRISTINA MENDES
MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1255/2017
Processo 0721657-18.1988.8.26.0053 (053.88.721657-9) - Procedimento Comum - Leonildo José de Melo - Prefeitura
Municipal de São Paulo - Fls. 405 - Teor do ato: “J., suspendo o levantamento, até a solução da questão. Diga a parte exequente,
Leolino José de Melo. SP., 06.07.17.” - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), ROSELI PAGURA
ORLANDO (OAB 51963/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), IVAN PEREIRA DINIZ
(OAB 96444/SP), ANTONIO MENDES CORREA (OAB 37829/SP), ANDRÉA MIKAEL MASSAD SEIXAS (OAB 179272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1256/2017
Processo 0003091-51.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
do Estado de São Paulo - Orminda Mendes Morandi - - Neide Viudes Garcia da Silva e outros - Embargos à Execução nº.
1011/14V I S T O S.A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificada na inicial, opôs embargos à execução movida por
Neide Campaneri Romano e Nizia Thereza Picolo Zanoni, qualificadas nos autos principais. Sustenta, em síntese, a ocorrência
de litispendência quanto à coautora Neide Campaneri Romano e a inobservância dos informes oficiais, bem como erros de
cálculo. Requereu, ao final, o acolhimento dos embargos, com o consequente reconhecimento do excesso de execução.
Juntou documentos (fls. 02/39).Os embargos foram recebidos (fl. 41).Intimados, os embargados ofereceram sua impugnação
sustentando para todas as arguições a insubsistência dos argumentos da embargante. Requereram, por fim, a rejeição dos
embargos. Juntaram documentos (fls. 45/49).Os autos foram remetidos ao contador do Juízo, que apresentou cálculos sobre
os quais as partes se manifestaram (fl. 57). É o Relatório.DECIDO.Trata-se de embargos opostos à execução, objetivando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º