Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB:
110805/SP) - Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1000092-31.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Maria Neli Pascon Zandoná - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/
SP) - Luís Henrique Lima Negro (OAB: 209649/SP)
Nº 1000095-83.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Luiz Carlos Geraldi - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/
SP) - Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1000097-53.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: José Inocêncio Campelo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP)
- Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1000099-23.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Emerson Rodrigues da Silva - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/
SP) - Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1000114-89.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: José Norberto da Cruz - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1000127-53.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrido: Benedito Claudomiro José dos Santos - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde
ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente
sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Tamer Vidotto de
Sousa (OAB: 118055/SP) - Lucia Rodrigues Fernandes (OAB: 243524/SP) - Lucas Rodrigues Fernandes (OAB: 392602/SP)
Nº 1000128-38.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrida: Luciana Baziquetto - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB:
81638/SP) - Lucia Rodrigues Fernandes (OAB: 243524/SP) - Lucas Rodrigues Fernandes (OAB: 392602/SP)
Nº 1000142-57.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Emerson Alves do Nascimento - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º