Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre
energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB:
58953/SP) - Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1001102-75.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrida: Aparecida Braga Gonzalez - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/
SP) - Luis Fernando Braga (OAB: 296171/SP)
Nº 1001104-45.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Celina da Silva - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP)
- Gustavo Ferreira dos Santos Carvalho Peres (OAB: 366487/SP)
Nº 1001106-15.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Tânia Maria Bernardo Portela - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde
ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente
sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima
(OAB: 118351/SP) - Fábio da Silva Frazzatti (OAB: 248850/SP)
Nº 1001111-37.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: José de Oliveira Vianna - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao
tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre
energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB:
118055/SP) - José Roberto Sanitá (OAB: 377334/SP)
Nº 1001115-12.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Osvaldo Higino Neto - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP)
- Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1001141-72.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos David Kitamukai Rodrigues - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos
corresponde ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
incidente sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III,
do Novo Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso
Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli
(OAB: 110805/SP) - Sidney de Souza Lopes (OAB: 282717/SP)
Nº 1001152-39.2017.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Ivone Jacob - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP)
- Renato Alexandre Scucuglia (OAB: 219624/SP)
Nº 1001159-93.2017.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: José Carlos Crespi - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º