Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) Lucia Rodrigues Fernandes (OAB: 243524/SP) - Lucas Rodrigues Fernandes (OAB: 392602/SP)
Nº 1004034-70.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Requerida: Celia Soares da Silva - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB:
81638/SP) - Lucia Rodrigues Fernandes (OAB: 243524/SP) - Lucas Rodrigues Fernandes (OAB: 392602/SP)
Nº 1004410-56.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Transportadora Transilva Guararapes EIRELI - Vistos Verifico que o assunto versado nos
autos corresponde ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS) incidente sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art.
1.030, III, do Novo Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do
Excelso Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Tamer Vidotto
de Sousa (OAB: 118055/SP) - Nathalia Cristina Sanomiya de Souza (OAB: 321500/SP) - Kenji Akinaga (OAB: 339708/SP)
Nº 1004539-61.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - Recorrida: Abadia Benedita Bevilaqua Boni - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde
ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente
sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB:
81638/SP) - Rafael Mutti Rigueti (OAB: 312900/SP)
Nº 1004556-97.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Elisa Barroso Rodrigues - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao
tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre
energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Tamer Vidotto de
Sousa (OAB: 118055/SP) - Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Rafael Mutti Rigueti (OAB: 312900/SP)
Nº 1004622-77.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Ilson Vitorino Camargo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) - João Paulo Braga (OAB: 190967/SP)
Nº 1004623-62.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - Recorrido: Alfredo Henrique Zuin - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Gustavo de Souza Miranda - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB:
58953/SP) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Jose Eduardo de Toledo (OAB: 111569/SP)
Nº 1004658-22.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Púlica do
Estado de São Paulo - Recorrido: Vladimir Veanholi - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) Rafael Mutti Rigueti (OAB: 312900/SP)
Nº 1004707-63.2016.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guararapes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Belarmino de Souza Nunes - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos
corresponde ao tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
incidente sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º