Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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sobre energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/
SP) - Natália Regiane Alaniz Doná (OAB: 290311/SP)
Nº 1008064-86.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: José Maurício Posseti - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956
da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/
SP) - Natália Regiane Alaniz Doná (OAB: 290311/SP)
Nº 1008117-67.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: Churrascaria Villa Querência Ltda ME - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP)
- Claudinei Jacob Gottems (OAB: 225631/SP) - Ivan Gottems (OAB: 328743/SP)
Nº 1008155-79.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Luzia Batistina Gonçalves - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP)
- Natália Regiane Alaniz Doná (OAB: 290311/SP)
Nº 1008379-17.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Morairdes Francisco de Andrade - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao
tema 956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre
energia elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo
Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB:
58953/SP) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Natália Regiane Alaniz Doná (OAB: 290311/SP)
Nº 1008512-59.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo – Fesp - Recorrido: Henrique Nomura Boscolo - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/
SP) - Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser (OAB: 323350/SP)
Nº 1008524-73.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Fujihara - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema
956 da sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia
elétrica), cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de
Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Yukio Misaka - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) Rafael Fujihara Paludeto (OAB: 354663/SP)
Nº 1008540-27.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Jair José Custódio - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956 da
sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema
de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica),
cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de Processo
Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria. Intime-se. - Magistrado(a) Adriano Pinto De Oliveira - Advs: Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) - Rafael
Fujihara Paludeto (OAB: 354663/SP)
Nº 1008542-94.2016.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado - Birigüi - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Norival Chichero - Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 956 da
sistemática da repercussão geral (inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema
de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica),
cujo paradigma é o ARE 1041816, Min. Edson Fachin. Assim, com fundamento no art. 1.030, III, do Novo Código de Processo
Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º