Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
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Caderno Administrativo pág. 13), bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003 (1.135,2885
UFESPs-incluindo a contribuição previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para impugnar os
cálculos, no prazo legal. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/
SP)
Processo 0003767-56.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcelo Augusto Bovério - - Sonia Maria Schineider Fachini - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Considerando que o valor
do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intime-se a parte autora para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente, conforme requerido pela parte executada.Em
caso de concordância expressa da parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de 23/10/2015 Caderno Administrativo pág. 13), bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003 (1.135,2885
UFESPs-incluindo a contribuição previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para impugnar os
cálculos, no prazo legal. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/
SP)
Processo 0003768-41.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodolfo José Rodrigues - - Sonia Maria Schineider Fachini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Considerando que
o valor do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intime-se a parte autora para
que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente.Em caso de concordância expressa da
parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de 23/10/2015 - Caderno Administrativo pág. 13),
bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003 (1.135,2885 UFESPs-incluindo a contribuição
previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para impugnar os cálculos, no prazo legal. - ADV: THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0003769-26.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Augusto Salviano Junior - - Sonia Maria Schineider Fachini
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.
Considerando que o valor do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intimese a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente, conforme
requerido pela parte executada.Em caso de concordância expressa da parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de
ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015
(publicação D.J.E. de 23/10/2015 - Caderno Administrativo pág. 13), bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º,
da Lei nº 11.377/2003 (1.135,2885 UFESPs-incluindo a contribuição previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte
executada para impugnar os cálculos, no prazo legal. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 0003770-11.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luciano Correia - - Sonia Maria Schineider Fachini - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Considerando que o valor
do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intime-se a parte autora para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente.Em caso de concordância expressa da
parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de 23/10/2015 - Caderno Administrativo pág. 13),
bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003 (1.135,2885 UFESPs-incluindo a contribuição
previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para impugnar os cálculos, no prazo legal. - ADV: SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 0003772-78.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis Alberto Roveri Junior - - Sonia Maria Schineider Fachini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Considerando
que o valor do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intime-se a parte autora
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente, conforme requerido pela parte
executada.Em caso de concordância expressa da parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de
23/10/2015 - Caderno Administrativo pág. 13), bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003
(1.135,2885 UFESPs-incluindo a contribuição previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para
impugnar os cálculos, no prazo legal. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI
(OAB 64227/SP)
Processo 0003774-48.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Zelindo Gallo Junior - - Sonia Maria Schineider Fachini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Considerando
que o valor do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intime-se a parte autora
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente, conforme requerido pela parte
executada.Em caso de concordância expressa da parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de
23/10/2015 - Caderno Administrativo pág. 13), bem como observando o valor do teto fixado no artigo 1º, da Lei nº 11.377/2003
(1.135,2885 UFESPs-incluindo a contribuição previdenciária).Em caso de discordância, intime-se a parte executada para
impugnar os cálculos, no prazo legal. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI
(OAB 64227/SP)
Processo 0003776-18.2017.8.26.0291 (processo principal 1001251-17.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alessandro Martinez dos Santos - - Sonia Maria Schineider Fachini
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sonia Maria Schineider Fachini - - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.
Considerando que o valor do crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, intimese a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando se abre mão do valor excedente, conforme
requerido pela parte executada.Em caso de concordância expressa da parte autora, deverá ela providenciar a solicitação de
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