Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP)
Processo 0003855-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.003855) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Manoel Pereira
dos Santos - Servico Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se a parte vencedora para
requerer o que de direito.Ressalta-se que, para a instauração do incidente de cumprimento de sentença, deverá ser observado
o Comunicado CG nº. 438/2016, que pode ser acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/
abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N .Observo, ainda, deverão ser observados os requisitos dos
arts. 524 ou 534 do CPC, conforme o caso, assim como os do Provimento CG 16/2016, que pode ser acessado por meio
do seguinte endereço eletrônico:http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N
.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB
79459/SP)
Processo 0006458-26.2012.8.26.0224 (224.01.2012.006458) - Procedimento Comum - Adenilson Donizete Ferreira - Serviço
Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - baixa de autos cessação da designação - ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB
79459/SP), JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP)
Processo 0006458-26.2012.8.26.0224 (224.01.2012.006458) - Procedimento Comum - Adenilson Donizete Ferreira - Serviço
Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE os
pedidos nos termos do art. 487, I, do CPC.Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
de honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento), do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do
CPC, consignando-se, no entanto, ser ele beneficiário da justiça gratuita.Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos
de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,
observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.Por corolário, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivemse os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I. - ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP),
JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP)
Processo 0020998-79.2012.8.26.0224 (224.01.2012.020998) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Jose de Lima Anjos - Servico Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Vistos.Diante da impugnação de fls.197/205, retornem
os autos ao perito judicial para esclarecimentos.Int. - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), UMBERTO
SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP)
Processo 0020998-79.2012.8.26.0224 (224.01.2012.020998) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Jose de Lima Anjos - Servico Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do
perito judicial (fls.280/286). - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB
79459/SP)
Processo 0021526-16.2012.8.26.0224 (224.01.2012.021526) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Edson Barnabe
de Souza - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito
judicial (fls.215/232). - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/
SP)
Processo 0039959-73.2009.8.26.0224 (224.01.2009.039959) - Cautelar Inominada - Raquel de Jesus Abade - Fazenda
Publica do Municipio de Guarulhos - Raquel de Jesus Abade - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ratifico a
antecipação de tutela e julgo improcedente o pedido.Sucumbente a autora responde pelas custas, despesas processuais e
honorários de advogado, que fixo em 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, consignando-se, no entanto, que
ela é beneficiária da justiça gratuita.Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado.Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: JOÃO RICARDO
DA MATA (OAB 275391/SP), AUGUSTO GALLEGO PEREIRA (OAB 265802/SP)
Processo 0048129-63.2011.8.26.0224 (224.01.2011.048129) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Umicore
Brasil Ltda - Estado de Sao Paulo - baixa de autos cessação da designação - ADV: ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/
SP), FELIPE PERALTA ANDRADE (OAB 274612/SP), VALERIA ZOTELLI (OAB 117183/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB
113897/SP)
Processo 0048129-63.2011.8.26.0224 (224.01.2011.048129) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Umicore
Brasil Ltda - Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade
dos itens 2, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Auto de Infração e Imposição de Multa n.º 3.035.425-0, bem como para condenar o réu a
calcular a taxa de juros aplicando-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência
parcial, as partes repartirão as custas e as despesas processuais, bem como pagarão os honorários de advogado, que fixo nos
limites mínimos estabelecidos no art. 85, §3º, nos termos dos §§5º e 6º do referido artigo, calculados sobre o valor do proveito
econômico obtido, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos art. 86 e 85, §14, todos do Código de Processo
Civil.De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações,
por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, do CPC. Interposto recurso ou decorrido
o prazo, remetam-se os autos à Superior Instância.Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes,
com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas
as NSCGJ/SP. P. I. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: FELIPE PERALTA ANDRADE (OAB 274612/SP), ANA
MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), VALERIA ZOTELLI (OAB 117183/SP)
Processo 0048384-89.2009.8.26.0224 (224.01.2009.048384) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Pedro Donato
Neves - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Saae - Autos disponíveis em cartório pelo prazo de 10 dias. - ADV:
SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP), CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA (OAB 97919/SP)
Processo 0050325-11.2008.8.26.0224 (224.01.2008.050325) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Osvaldo Aparecido
Calegari - Fazenda do Estado de São Paulo - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Apresentem as partes cópia da petição protocolizada
em 21/6/2017 sob protocolo FJMJ.17.01395856-4, pois até a presente data não consta o recebimento da mesma em cartório ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB 110526/SP), JOÃO RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º