Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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Processo 1013372-61.2015.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medida Cautelar - Tudisco & Rodrigues Sociedade
de Advogados - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao requerente acerca da petição e documentos juntados
às fls. 81/86. - ADV: RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB 247136/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP),
FLAVIO FERRARI TUDISCO (OAB 247082/SP), TANIA EMILY LAREDO CUENTAS (OAB 298174/SP)
Processo 1013477-67.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Willian Barbosa
da Silva Santos - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1013491-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Itaqua Industria e Comercio de
Suprimentos Graficos Ltda - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição
da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: SÉRGIO
MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 16744/CE)
Processo 1013645-69.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Ester Isabel da Silva - Intimação da
parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1013648-24.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Katia Maria Duarte - Intimação da
parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1014054-45.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Danilo Kfouri Ennes - Danilo
Kfouri Ennes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.É cediço que nos mandados de segurança, a competência
se firma pelo local onde lotada a autoridade impetrada.Ora, na presente causa o impetrante ajuíza este em face do:Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, ou que lhe faça às vezes no exercício da coação impugnada, regularmente
inscrito no CNPJ nº 15.519.361/0001-16, com endereço na Rua João Brícola, n.º 32, Centro, Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo,Logo, falece a este Juízo competência para processamento da causa.Assim, de ofício, reconheço a incompetência
absoluta deste Juízo e, ultimado o prazo para recurso voluntário, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda
da Comarca da Capital (SP).Proceda a Serventia às necessárias anotações e comunicações.Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de
outubro de 2017. - ADV: DANILO KFOURI ENNES (OAB 337239/SP)
Processo 1014065-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Maria da Gloria dos Santos - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - fl. 24/31: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2 - Corrija-se o
fluxo para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Anote-se. 3 - Com o atendimento do item 2, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
Processo 1014142-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Henry Araújo Morabito - Rosangela Ferreira dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Concedo ao autor (à vista do documento
de f. 16) e à autora os benefícios da gratuidade judiciária. ANOTE-SE.2 - Relatam os autores sobre um débito junto ao SEMAE
no valor de R$ 4.677,88 - referente ao consumo de um mês de água. Afirmam que a construtora e incorporadora assumiria o
débito, porque se trata de vazamento que ela deu causa.Nesta fase inicial não é possível ao Juízo imputar a responsabilidade
pelo pagamento. Todavia, considerando os efeitos que o inadimplemento pode acarretar (corte no fornecimento de água),
suspendo ad cautelam a exigibilidade dessa dívida, bem como do débito de R$ 56,37 referente ao religamento efetuado, até
final julgamento do processo.SERVE ESTA DECISÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SISTEMA DIGITAL, COMO OFÍCIO
AO SEMAE.3 - No mais, citem-se os réus.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de outubro de 2017. - ADV: ANDERLY GINANE
(OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1014151-45.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson Moreira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.EDSON MOREIRA impetra este mandamus contra ato do DIRETOR
TÉCNICO DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN DE MOGI DAS CRUZES, demonstrando
irresignação quanto ao bloqueio de seu prontuário, por tramitar um procedimento administrativo de suspensão de seu direito de
dirigir.É o relatório. DECIDO.A inicial é inepta e não tem condições de ser emendada.1º) Da autoridade impetrada: em Mogi das
Cruzes não há DETRAN, e a Divisão de Habilitação possui um Diretor, cuja lotação funcional é na Comarca de São Paulo. Aqui,
há uma CIRETRAN.2º) Da ausência de documentos juntados: o impetrante não trouxe aos autos cópia do processo administrativo
em andamento, impossibilitando ao Juízo saber se a multa que ensejou tudo isso é estadual ou municipal (de forma a melhor
direcionar a emenda do polo passivo). Demais disso, sem a documentação, não há prova sequer do bloqueio. Como anotam
Theotônio Negrão, José Roberto F. Gouvêa et al:”(...) É necessário que o pedido seja apoiado ‘em fatos incontroversos, e não
em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas’ (RTJ 124/948; no mesmo sentido: RSTJ 154/150; STJ-RT
676/187)” (‘Código de Processo Civil e legislação processual em vigor’. SP: Saraiva, 40ª ed., p. 1803, nota 26)E, como é cediço,
a “prova do mandado de segurança é prima facie e pré-constituída e deve vir com a exordial a prova inequívoca da alegada
ofensa a direito líquido e certo por ato ilegal ou abusivo de autoridade.” (in Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery,
‘Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante’. SP: RT, 7ª ed., p. 1598).3º) Não se faz prova da data do ato
inquinado: o que obsta a análise da decadência do direito de pedir segurança.Tudo isso torna a inicial inepta, razão pela qual
a indefiro, com base no art. 10 da Lei 12.016/09.Custas ex lege, eis que concedo ao impetrante os benefícios da gratuidade
judiciária.P. R. I. Mogi das Cruzes, 02 de outubro de 2017. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1014303-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Moacir Franco Martins Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. ANOTE-SE.2
- Emende o autor sua inicial, qualificando corretamente o DETRAN, que não se confunde com a Ciretran (esta, uma entidade
sem personalidade jurídica). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial.3 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de outubro de
2017. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1014410-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Selma Maria Domingues
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Comprovem os autores a impossibilidade de arcar com a taxa
judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.2 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de outubro de
2017. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1014632-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jessica Gonçalves Batuira
Sevasteli - - João Robson Delmira Bezerra Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Concedo aos
autores, à vista do que se depreende da narrativa apresentada, bem como da situação de desemprego de ao menos um deles,
a gratuidade judiciária. ANOTE-SE.2 - O DETRAN é autarquia estadual, com personalidade jurídica própria. As empresas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º