Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
1073
4008972-71.2013.8.26.0506 Rel. Rebouças de Carvalho J. 11.03.2015).Nessas circunstâncias, a Lei Estadual nº 13.918/09 é
compatível com a Constituição Federal, desde que a taxa de juros adotada seja limitada pela taxa SELIC, atualmente adotada
pela União Federal.Diante do exposto, acolho a presente exceção de pre-executividade, expurgando-se da cobrança o valor
excedente, limitando-se a taxa de juros àquela utilizada pela União Federal na cobrança de seus créditos.Providencie a
exequente no prazo de 10 dias a juntada de calculo atualizado nos termos da presente decisão para prosseguimento da
execução fiscal.Intime-se. - ADV: DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 284531/SP)
Processo 1502160-55.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Exact Comercial Exportadora e Importador - Vistos.Ante o resultado negativo do bloqueio
via Bacenjud, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB
182383/SP)
Processo 1502756-10.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Unibanco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Ante a certidão retro, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502756-10.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Adriana
Serrano Cavassani - Vistos.Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data.Comunique-se nos autos principais.PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1505904-29.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mac Press Hidraulica Industria e Comerci - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a quantia
irrisória bloqueada via Bacenjud.Sem prejuízo, intime-se o executado do bloqueio.Intime-se. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ
(OAB 182383/SP)
Processo 1506266-31.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cristiane Nascimento de Souza Confeccoes - Vistos.Manifeste-se novamente o exequente,
considerando que a tentativa de bloqueio via Bacenjud já foi realizada considerando o CNPJ base da executada, conforme se
verifica às fls. 49.Intime-se. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP)
Processo 1522753-42.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.Ante o resultado negativo
da pesquisa Bacenjud, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1523846-40.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Milene Maria das Virgens - Vistos.Ciência ao exequente do resultado negativos
das pesquisas realizadas.Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de extrato atualizado da JUCESP.Intime-se. - ADV:
CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2017
Processo 1002434-13.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Barueri - Distri Info
Comercial Distribuidora Ltda - Vistos.Expeça-se carta de citação ao executado no endereço da pesquisa.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1003479-52.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Marcelo Rocha - Vistos.Defiro a citação por oficial de justiça.Expeça-se mandado.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI
(OAB 174629/SP)
Processo 1004637-45.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Centigon Blindagens do Brasil Ltda - Vistos.Manifeste-se a credora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/
SP)
Processo 1004671-20.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Bell Computer - Ind. Com. Imp. e Exp. de Informática Ltda - Vistos.Manifeste-se a credora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE
LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1004919-83.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Barueri
- Zelepel Industria e Comercio de Artefatos de Papel S/A - - Paulo Eduardo Batista Cavalcanti - Vistos.Manifeste-se a credora.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1005118-08.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de Barueri - Veramed
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos.Manifeste-se a credora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/
SP)
Processo 1005430-81.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri Francisco Batista de Figueiredo - Vistos.1.Diante do parcelamento noticiado, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.2.
Deverá a credora noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento.3. Decorrido o prazo sem manifestação,
SUSPENDO o andamento do processo por um ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.4. Decorrido o prazo do
item anterior, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquive-se nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80,
ficando desde logo ciente a exequente.5. Ante o parcelamento, determino o desbloqueio dos veículos tão somente para fins de
licenciamento, persistindo o bloqueio de transferência.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1005893-23.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Atual Tele Atendimento e Serviços de Cobrança Ltda Epp - - Guilherme Ariano Junqueira Villela - - Carlos Alberto Junqueira
Villela - Vistos.Inicialmente, vislumbro que os sócios não constam na CDA, razão pela qual a execução fiscal não poderia ter
sido ajuizada contra eles. Compete ao exequente comprovar ocorrência de fato autorizador do redirecionamento da execução
fiscal (artigo 135 do CTN ou dissolução irregular da pessoa jurídica).Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. AUSÊNCIA DO NOME DO SÓCIO NA CDA. ÔNUS DA FAZENDA DE
COMPROVAR OS REQUISITOS LEGAIS QUE ENSEJAM O REDIRECIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º