Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2134
Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta
data, dispensada eventual certificação.Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Uma cópia da presente,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial
do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, às fls. 15, sob n. 23863,
Livro B-247. Servirá o presente por cópia digitada de ofício, devendo, se o caso, ser exarado o “cumpra-se” pelo MM. Juiz
Corregedor daquela serventia, observadas as formalidades legais.Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá
o(a) advogada(a) ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do acordo homologado, bem como da
certidão de trânsito em julgado e das demais peças necessárias, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se
os autos, com baixa no sistema informatizado.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: ELIEZER CLAITON BUENO (OAB
273505/SP)
Processo 1005997-66.2018.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - J.F.M.S. - J.B.S.S. - Fls.
15: Atenda-se a cota do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
Processo 1006210-72.2018.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia de Fatima de Angelo Oliveira Maria Conceição de Angelo - - Judite de Angelo Boaventura - - Marili Aparecida de Angelo - - Sonia Apaecida de Angelo - - Waldir
de Angelo - - Valter de Angelo - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro o processamento conjunto das sucessões de
Maria Conceição de Ângelo e Olga Alonso de Ângelo.Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Luzia de Fatima de
Angelo Oliveira, acima qualificado, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão
servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.Providencie
o(a) inventariante, no prazo de 20(vinte) dias, a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha individuais,
correspondendo a cada uma das sucessões, observando a ordem cronológica de falecimentos, nos termos dos artigos 620 do
Código de Processo Civil, que deverão vir acompanhadas dos documentos que comprovem a propriedade dos bens. Observo,
que como o imóvel não está registrado em nome dos autores da herança deverá constar no plano de partilha que estão sendo
inventariados os direitos que os falecidos sob aquele imóvel. Providencie-se a juntada, certidão negativa de testamento, que
poderá ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline, e certidões negativas de débito municipal dos
imóveis inventariados, juntamente com a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis, correspondente ao ano do óbito ou posterior.
Ainda, deverá atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao total do acervo hereditário, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei
Estadual 11.608/2003, procedendo-se o recolhimento das custas processuais com base neste, caso não sejam beneficiários da
justiça gratuita.Concordando todos os sucessores (art. 659 do CPC) ou, havendo divergência entre eles, mas não ultrapassando
o acervo sucessório o valor de mil salários mínimos (art. 664 do CPC), adota-se o rito do arrolamento, de natureza cogente,
sendo desnecessária a intervenção da FESP no feito.Não se enquadrando o caso nas hipóteses anteriores, o rito a ser adotado é
o do inventário, sendo necessária a prova de quitação dos tributos e a intervenção da FESP no feito, que deverá ser cadastrada
no sistema para acesso aos autos digitais.Concedo o prazo de 30 dias para as providências necessárias.Intime-se. - ADV:
CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/SP)
Processo 1006391-73.2018.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Alexandre Aparecido Franco de Godoy - - Silmara Jace Franco de Godoy - JORGINA DE GODOY FERREIRA PINTO - Oficie-se
ao Colégio Notarial do Brasil, solicitando informações sobre eventual existência de testamento que revogue o apresentado nos
autos a fls. 12/15 em nome do(a) falecida Jorgina de Godoy Ferreira Pinto , acima qualificado(a).Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se fizerem
necessárias (testamento e certidão de óbito). O requerente deverá comprovar nos autos, em dez dias, a protocolização junto
ao destinatário e recolhimento de taxas.Tratando-se de processo digital, solicito que as informações a serem prestadas neste
processo sejam encaminhadas via e-mail: [email protected], no formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB,
ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio físico conforme CG 879/2016.Intime-se. - ADV:
WANDERLEI ADAMI FEITOSA (OAB 128646/SP)
Processo 1006399-50.2018.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.C. - - M.R.C. - Luiz Gustavo de Carvalho
- - Luiz Gustavo de Carvalho - Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 01/03, e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, voltando
a mulher a usar o nome de solteira, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade,
a sentença transita em julgado nesta data, dispensada eventual certificação. Custas na forma da lei.Uma cópia da presente,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial
do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, às fls. 050, sob n. 17932, Livro
B-227, anotado que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Servirá o presente por cópia digitada de ofício, devendo, se o
caso, ser exarado o “cumpra-se” pelo MM. Juiz Corregedor daquela serventia, observadas as formalidades legais.Em prestígio
ao princípio da celeridade processual deverá o(a) advogada(a) ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta
decisão e do acordo homologado, bem como da certidão de trânsito em julgado e das demais peças necessárias, diretamente
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.Expeça-se
o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
CARVALHO (OAB 292046/SP)
Processo 1006434-10.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Família - Julia Maria Matos Souza Caetano - Liz Martinazzo
Menussi - - Drielly Martinazzo Menussi - Fls. 32: Atenda-se a cota do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 336572/SP)
Processo 1006437-62.2018.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Juliana de Agostini Bertelle - Angelo de Agostini - Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, solicitando informações sobre eventual
existência de testamento que revogue o apresentado nos autos a fls. 10/13 em nome do(a) falecido(a) Ângelo de Agostini,
acima qualificado(a).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado
e instruído com cópias dos autos que se fizerem necessárias (testamento e certidão de óbito). O requerente deverá comprovar
nos autos, em dez dias, a protocolização junto ao destinatário e recolhimento de taxas.Tratando-se de processo digital, solicito
que as informações a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: [email protected], no
formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio
físico conforme CG 879/2016.Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA ZATTA (OAB 198881/SP)
Processo 1006808-26.2018.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emilio Emmanuel Dezonne Olga de Cillo Mazzonetto Dezonne - Apresente o requerente a Certidão Negativa de Dependentes do INSS referente à falecida.
Intime-se. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º