Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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da presente ação.Consta nos autos somente alegações realizadas pela exequente. - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA
E SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 0502397-27.2012.8.26.0075 (075.01.2012.502397) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Despacho Inicial Carta de Citação - COM CERTIDÃO - EF - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP),
JOSE CARLOS DAS NEVES CARRAMAO (OAB 85071/SP)
Processo 0502426-77.2012.8.26.0075 (075.01.2012.502426) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dragomir Cerqueira Chouzal
- Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por DRAGOMIR CERQUEIRA CHOUZAL , em face da
Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. Deixo de condenar
o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi;
Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: ELZIRA MARIA DE PAIVA RAMOS BATTANI (OAB 133635/
SP), EDGARD DE PAIVA RAMOS BATTANI (OAB 273501/SP)
Processo 0502511-97.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502511) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502542-78.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Sopreter Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Junte, o excipiente, certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP), NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB 25242/SP)
Processo 0502559-56.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502559) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Lello
Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Manifeste-se o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502560-41.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502560) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502793-96.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Lazara Lucia Nora - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LAZARA LÚCIA NORA , em face da
Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. Deixo de condenar
o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto
Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: RACHEL KELLERMANN MACHADO MONETTA
(OAB 386976/SP)
Processo 0502853-69.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudio Claro Frente ao exposto, rejeito parcialmente a exceção de pré-executividade oposta por CLÁUDIO CLARO em face do Município de
Bertioga, extinguindo-se as CDA’s referentes aos anos de 1993, 1995, 1999, 2001 e 2003, continuando-se o feito tão somente a
2010.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp
873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel.
Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: DANIEL LUTFI (OAB 211196/SP)
Processo 0503136-97.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503136) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lello Emp Imobiliarios
Sociedade Emp Ltda e outro - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA
BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0503137-82.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503137) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio
de Bertioga - Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade
dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não
se observa na decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos embargos
de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.”PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA INTEGRALMENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração
apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie
recursal para se corrigirem eventuais erros materiais do decisum. Ausentes essas permissivas legais, os declaratórios devem
ser rejeitados, sendo defeso rediscutir o mérito das questões já decididas. 2. No caso, a acórdão embargado concluiu não ser
possível estender os efeitos da reclamação aos processos com trânsito em julgado e aos que estejam na fase executiva, a
partir da análise da finalidade do instituto regrado pela Resolução 12/STJ e da aplicação por analogia da Lei 10.259/01, que
regulamenta o pedido de uniformização no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. A solução integral da controvérsia com
base em fundamentos suficientes torna desnecessária a análise de todos os preceitos normativos indicados pelo embargante,
até mesmo para fins de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl 3914/BA, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/09/2012, DJe 03/10/2012)”Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0503263-30.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de
Bertioga - Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade - Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negarlhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição
contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do
“decisum” pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º