Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
1358
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502546-57.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502546) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502548-27.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502548) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502555-19.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502555) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502563-93.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502563) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502670-40.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502670) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502701-60.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502701) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502709-37.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502709) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502715-44.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502715) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502724-64.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lello Empreendimentos
Imobiliarios Sociedade - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA
BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0503039-73.2007.8.26.0075 (075.01.2007.503039) - Execução Fiscal - Porto Seguro Protecao e Monitoramento Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. ADV: FERNANDA DE ARAUJO GRAMACHO (OAB 287753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º