Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0004694-11.2005.8.26.0075 (075.01.2005.004694) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Clovis Reis Filho Eoutros - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por CLÓVIS REIS FILHO em face
da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: ELINEI PRADO ESTETER BRITO (OAB 197686/
SP)
Processo 0004695-30.2004.8.26.0075 (075.01.2004.004695) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Lello
Emp Imob Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por MANOEL BATISTA PINTO em face da
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/
SP), GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0005101-17.2005.8.26.0075 (075.01.2005.005101) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Lello Emp Imob Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por MANOEL BATISTA PINTO em face
da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP),
EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0005124-60.2005.8.26.0075 (075.01.2005.005124) - Execução Fiscal - Lello Empreendimobiliarios Sc Ltda Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos
de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na
decisão aqui hostilizada.Deve ser seguido o disposto no artigo 11, da Lei de Execuções Fiscais, onde o rol indica que a penhora
“obedecerá a seguinte ordem: I - dinheiro”.Dessa forma, mantenho a decisão agravada.Subsiste, pois, a decisão tal como
lançada nos autos.Remetam-se os autos à exequente para que atualize os valores.Após, cumpra-se o disposto em fls. 65.Intimese. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0005548-39.2004.8.26.0075 (075.01.2004.005548) - Execução Fiscal - Angel Lopez Burgos - Frente ao exposto,
rejeito a exceção de pré-executividade oposta por ANGEL LOPEZ BURGOS em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar
o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi;
Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: DIEGO MANOEL PATRICIO (OAB 279243/SP)
Processo 0502292-84.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502292) - Execução Fiscal - Angelo Paulo Ferrari - Intime-se o
interessado, na forma representada, para retirada em cartório do mandado de levantamento judicial. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 34113/SP), HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP)
Processo 0502300-27.2012.8.26.0075 (075.01.2012.502300) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Brasterra Empreendimentos
Imobiliarios L - Intime-se o interessado, na forma representada, para retirada em cartório do mandado de levantamento judicial.
- ADV: GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 0502372-48.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502372) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda
- Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos
de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na
decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos embargos de declaração,
quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.”PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA
SOLVIDA INTEGRALMENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas são
cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para
se corrigirem eventuais erros materiais do decisum. Ausentes essas permissivas legais, os declaratórios devem ser rejeitados,
sendo defeso rediscutir o mérito das questões já decididas. 2. No caso, a acórdão embargado concluiu não ser possível estender
os efeitos da reclamação aos processos com trânsito em julgado e aos que estejam na fase executiva, a partir da análise da
finalidade do instituto regrado pela Resolução 12/STJ e da aplicação por analogia da Lei 10.259/01, que regulamenta o pedido
de uniformização no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. A solução integral da controvérsia com base em fundamentos
suficientes torna desnecessária a análise de todos os preceitos normativos indicados pelo embargante, até mesmo para fins de
prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl 3914/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgada em 26/09/2012, DJe 03/10/2012)”Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.Intime-se. - ADV: EDWIN
FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502471-18.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502471) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502526-66.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502526) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502541-35.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502541) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º