Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
1343
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502542-20.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502542) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502547-42.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502547) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502550-94.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502550) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502557-86.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502557) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502604-60.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502604) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0502686-91.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502686) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda
- Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos
de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na
decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos embargos de declaração,
quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.”PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA
SOLVIDA INTEGRALMENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas são
cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para
se corrigirem eventuais erros materiais do decisum. Ausentes essas permissivas legais, os declaratórios devem ser rejeitados,
sendo defeso rediscutir o mérito das questões já decididas. 2. No caso, a acórdão embargado concluiu não ser possível estender
os efeitos da reclamação aos processos com trânsito em julgado e aos que estejam na fase executiva, a partir da análise da
finalidade do instituto regrado pela Resolução 12/STJ e da aplicação por analogia da Lei 10.259/01, que regulamenta o pedido
de uniformização no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. A solução integral da controvérsia com base em fundamentos
suficientes torna desnecessária a análise de todos os preceitos normativos indicados pelo embargante, até mesmo para fins de
prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl 3914/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgada em 26/09/2012, DJe 03/10/2012)”Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0502739-72.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502739) - Execução Fiscal - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp
Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO
(OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0503009-62.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503009) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lello Emp Imobiliarios
Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA
BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0503085-86.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503085) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lello Emp Imobiliarios
Sociedade Emp Ltda e outro - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º