Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
1345
Processo 0535382-59.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535382) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Lello Emp Imob Ltda - Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a
admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada,
o que não se observa na decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos
embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.”PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA INTEGRALMENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração
apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie
recursal para se corrigirem eventuais erros materiais do decisum. Ausentes essas permissivas legais, os declaratórios devem
ser rejeitados, sendo defeso rediscutir o mérito das questões já decididas. 2. No caso, a acórdão embargado concluiu não ser
possível estender os efeitos da reclamação aos processos com trânsito em julgado e aos que estejam na fase executiva, a
partir da análise da finalidade do instituto regrado pela Resolução 12/STJ e da aplicação por analogia da Lei 10.259/01, que
regulamenta o pedido de uniformização no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. A solução integral da controvérsia com
base em fundamentos suficientes torna desnecessária a análise de todos os preceitos normativos indicados pelo embargante,
até mesmo para fins de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl 3914/BA, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/09/2012, DJe 03/10/2012)”Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
BILAC
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIRA MARIA MENANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2018
Processo 0000122-52.2018.8.26.0076 (processo principal 1000388-56.2017.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Exclusão - ICMS - Teresa Galvani de Carvalho - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Deve a autora requer Ofício
Requisitório de Pequeno Valor. - ADV: ALESSANDRA SECCACCI RESCH (OAB 124456/SP), ORLANDO LOLLI JUNIOR (OAB
280159/SP)
Processo 0000123-37.2018.8.26.0076 (processo principal 1000438-82.2017.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leonilda Lopes Gorfeti - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Deve
o autor comprovar o protocolo do Ofício Requisitório. - ADV: MAICON JUNIOR RAMPIN CORGHE (OAB 363673/SP), PAULO
ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), VALERIA LUCHIARI MAGALHAES (OAB 111318/SP)
Processo 0000232-51.2018.8.26.0076 (processo principal 0000280-78.2016.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Laura Zacarias Afonso Rosado - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Homologo o cálculo de fls.02, para que produza seus regulares efeitos de direito.Deve a autora requer
pagamento eletronicamente pelo Portal SAJ.Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0000245-50.2018.8.26.0076 (processo principal 1000279-76.2016.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Elizabeth Marjoto Pereira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Homologo o cálculo de fls.67/69, para que produza seus regulares efeitos de direito.Deve a autora requer pagamento
eletronicamente pelo Portal SAJ.Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP)
Processo 0000454-19.2018.8.26.0076 (processo principal 1000270-17.2016.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regis Mauro de Morais - Procuradoria do Estado de São Paulo - Fls.
54/55: Manifeste-se o (a) autor (a). Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/
SP)
Processo 0001421-98.2017.8.26.0076/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Roney Itamar
Romualdo da Silva - Fls. 56/57: Aguarde-se cumprimento do ofício requisitório. - ADV: PAULO ROBERTO MELHADO (OAB
289895/SP)
Processo 1000128-42.2018.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Benjamin
Lopes - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Requeira o autor o quê de
direito. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
Processo 1000161-32.2018.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.C.
- P.M.B. - - I.I.P.M.B. - Vistos.Recebo o recurso em seus regulares efeitos de direito.Intime-se o autor para oferecimento das
contrarrazões de recurso.Int. - ADV: MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB
331022/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP)
Processo 1000211-58.2018.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Neusa Fagundes
Alves - Deve a autora comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB
382129/SP)
Processo 1000224-57.2018.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Yolando José Pirani - Estado de São Paulo - Vistos.Torno sem efeito a decisão de fls. 62, ante o equívoco ocorrido.Ante a
decisão proferida pelo E.Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.657.156/RJ (Tema 106),
datada de 24.05.17, da lavra do Min. Benedito Gonçalves, em que determina a suspensão de todas as ações em trâmite e que
ainda não tenham recebido solução definitiva sobre as controvérsias relativas à “obrigatoriedade do poder público de fornecer
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, cumpra-se o quanto decidido pela Egrégia Corte Superior, com
suspensão da tramitação do presente processo, em face da matéria aqui debatida, aguardando-se determinação superior. Int.
e anote-se - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP), PAULO ROBERTO
MELHADO (OAB 289895/SP)
Processo 1000285-15.2018.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aludomiro José da
Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 108/144: Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º