Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
1915
se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão
(AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE
930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 29 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027035-94.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São
Paulo - Interessado: Secretário Municipal da Saúde de São Paulo- Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde FMS - Apelada: Rosangela Santos da Silva Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29
de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ricardo Bucker Silva (OAB: 312567/SP) - Maria Luiza Seba Couto (OAB:
337147/SP) - Murilo Campos Peralta (OAB: 340603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027900-20.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Coronel Pm Diretora de
Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Italo Ricardo Lins de Albuquerque - Desse modo, em cumprimento
ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Por fim, tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3
de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) Diogo Venite (OAB: 332421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027900-20.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Coronel Pm Diretora de Pessoal
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Italo Ricardo Lins de Albuquerque - Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos
Santos Neto - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador)
- Diogo Venite (OAB: 332421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027900-20.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Coronel Pm Diretora de Pessoal
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Italo Ricardo Lins de Albuquerque - Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos
Santos Neto - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador)
- Diogo Venite (OAB: 332421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1028437-79.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Osni
Leandro de Mello - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência
solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da
publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS
TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 3 de julho de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs:
Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1028622-37.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelada: VALERIA GLORIA
DE ALMEIDA HELU - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se
que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR
612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/
PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Odinei Rogério Bianchin (OAB: 66641/
SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1028766-62.2015.8.26.0053/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Dirce da Cunha
Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Agravante: Milton Carvalho Gonçalves - Agravante: Jucimar de Oliveira Costa - Agravante:
José Roberto Gasparini - Agravante: Aparecido Conde do Valle - Agravante: Aparecido Felício de Oliveira - Agravante: Antonio
Freire - Agravante: Antonio Calderaro - Agravante: Valcilei Aparecido Conde - Agravante: Nilson Antonio Cintra - Agravado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Observo nesta oportunidade
que o tema sobrestado nº 810: “Juros Moratórios - Correção Monetária - Lei 11.960/2009”, já obteve o pronunciamento definitivo
da Suprema Corte. Fica, portanto, prejudicado o agravo de fls. 297-501. Considerando estar o v. acórdão em harmonia com o
julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe de 20/11/2017, no sentido de que: 1) o art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações
da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser
aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio
constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação
dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta
extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º