Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Roberto da
Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Richard Inri Araújo - Apelante: Renato Rogerio Rocha - Apelante: Marcelo Padial Martins Apelante: Bernardino Donizete Tassi - Apelante: Roberval Inácio - Apelante: Paulo Cesar Gomes - Apelante: Paulo Sergio da
Cruz Barbosa - Apelante: Marcos Antonio dos Santos Felipe - Apelante: Silvia Regina Pascoal Ferracini - Apelado: São Paulo
Previndência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de
recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “b” do Código de Processo Civil, ocorrida a adequação,
julgo prejudicado o Recurso Especial interposto às fls. 317-331, inadmitindo-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 31
de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nathalia Maria
Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004650-21.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Roberto da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelante: Richard Inri Araújo - Apelante: Renato Rogerio Rocha - Apelante: Marcelo Padial Martins - Apelante:
Bernardino Donizete Tassi - Apelante: Roberval Inácio - Apelante: Paulo Cesar Gomes - Apelante: Paulo Sergio da Cruz Barbosa
- Apelante: Marcos Antonio dos Santos Felipe - Apelante: Silvia Regina Pascoal Ferracini - Apelado: São Paulo Previndência
- SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo
de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Deve observar-se que, nos termos do
art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED
1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no
ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES,
DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª
Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). Int. São
Paulo, 10 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nathalia
Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004710-91.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dorival Francisco de
Camargo - Apelante: Luiz Fabiano Ferreira - Apelante: Luis Costa Cavalcante - Apelante: Luís Carlos Monteiro Muniz - Apelante:
Marcos Paulo Borges dos Santos - Apelante: Marcos José de Freitas - Apelante: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Wilton
José Linares - Apelante: Wilson Rodrigues do Valle - Apelante: Domingos Edivaldo Mariano - Apelado: São Paulo Previdencia
- SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dá-se, pois, por prejudicado o exame do recurso extraordinário no
pertinente à questão já decidida em sede de repercussão geral (int. do art. 1039 da Lei 13.105, de 16.03.2015), inadmitindose o recurso, quanto ao mais, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de julho de
2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB:
143578/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004710-91.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dorival Francisco de
Camargo - Apelante: Luiz Fabiano Ferreira - Apelante: Luis Costa Cavalcante - Apelante: Luís Carlos Monteiro Muniz - Apelante:
Marcos Paulo Borges dos Santos - Apelante: Marcos José de Freitas - Apelante: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Wilton
José Linares - Apelante: Wilson Rodrigues do Valle - Apelante: Domingos Edivaldo Mariano - Apelado: São Paulo Previdencia
- SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, nos
termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/
DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min.
ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 19 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1004710-91.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dorival Francisco de
Camargo - Apelante: Luiz Fabiano Ferreira - Apelante: Luis Costa Cavalcante - Apelante: Luís Carlos Monteiro Muniz - Apelante:
Marcos Paulo Borges dos Santos - Apelante: Marcos José de Freitas - Apelante: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Wilton
José Linares - Apelante: Wilson Rodrigues do Valle - Apelante: Domingos Edivaldo Mariano - Apelado: São Paulo Previdencia
- SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial interposto às fls. 302-318.
Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1004710-91.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dorival Francisco de
Camargo - Apelante: Luiz Fabiano Ferreira - Apelante: Luis Costa Cavalcante - Apelante: Luís Carlos Monteiro Muniz - Apelante:
Marcos Paulo Borges dos Santos - Apelante: Marcos José de Freitas - Apelante: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Wilton
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º