Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1708
Processo 0003230-16.2017.8.26.0338 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - L.D.P.B. Recebo o recurso de apelação de fls.168/174 em seus regulares efeitos. Ante as contrarrazões de fls.179/191, subam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal de Guarulhos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 1001784-24.2018.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - C.J. - Não obstante a
documentação juntada, para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente, o querelante, que contratou advogado,
comprovante de renda seu e de sua esposa, se casado for e cópia de sua última declaração de renda, prestada junto a
Receita Federal, em caso de isenção, cópia de seu extrato bancário dos últimos dois meses. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Int. - ADV: GUSTAVO GODOY SILVA (OAB 288754/SP), DAYANE FERNANDA GOBBO (OAB 317768/
SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2018
Processo 1000959-42.2016.8.26.0341 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - T.C.O. - Relatado: Decido!Por
proêmio, verifico que, até o momento, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela autora não foi
apreciado, e, considerando a presença dos requisitos legais, defiro-o. Anote-se. A pretensão da autora merece acolhimento.A
guarda, instituto regulado pelo artigo 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 1.583 a 1.590, do Código Civil,
obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, visando ao acertamento da posse
de fato.Com efeito, o estudo social realizado nos autos constatou que a autora está exercendo a guarda e vem desempenhando
os deveres inerentes a ela, propiciando à menor assistência material e emocional necessária para seu crescimento saudável,
e a concessão da guarda por prazo indeterminado é medida que se impõe. Ademais, o relatório não apontou nenhum fato
desabonador da conduta da autora.Destarte, é de rigor o deferimento da pretensão da autora, tendo em vista o estudo social
favorável, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
fixar a guarda de IZABELE CAROLINE DE OLIVEIRA NUNES em favor de TAIS CAROLINA DE OLIVEIRA. Lavre-se termo de
compromisso de guarda definitiva.Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C.
- ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2018
Processo 1000422-80.2015.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - M.P.E.S.P. - S.G.M.M. - - V.A.S.S. P.M.M. - P.R.S.J. - Vista obrigatória às partes: digam sobre laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SILVIO REGIS DE ALMEIDA
(OAB 220708/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2018
Processo 1000945-24.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Alienação Parental - L.G.Z. - Vistos. Trata-se de AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR
DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, promovida por LUIZ GERMANO ZUCONELLI, em desfavor de TATIANE BENVENUTO
MEDEIROS DRACHENBERG. Considerando o novo endereço apresentado nos autos, designo o dia 26/09/2018, às 14:00 horas
para audiência de mediação e conciliação (artigo 694 do CPC). Cite-se a requerida para comparecer à audiência de mediação e
conciliação, acompanhada de advogado (artigos 695 e 697 do CPC). Intime-se o Requerente na pessoa de seus procuradores,
via Dje. Não obtida a conciliação, iniciará o prazo de 15 dias para que a requerida ofereça contestação (artigo 335 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Consigne-se, no mandado,
o n° de telefone celular da Demandada, fornecido às fls. 107/108) Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Promova o requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da guia do oficial de justiça em sua íntegra e
totalmente legível a fim de possibilitar a extração de dados para expedição do Mandado de Citação, especialmente o número da
guia recolhida). - ADV: RAFAEL SOARES MARTINAZZO (OAB 9925/B/MT), RAFAEL SOARES MARTINAZZO (OAB 9925/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º