Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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se por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. III - Observo, por
fim, que nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento
CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o
interessado realizar peticionamento eletrônico, instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão se existente; b) certidão
do trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, e d) procuração e outras peças processuais que o
exequente considerar necessárias. IV - Efetuado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, os autos principais
deverão ser arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALONSO JOSÉ PIRES DE ANDRADE E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2018
Processo 0003208-66.2018.8.26.0032 (processo principal 0003945-50.2010.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dirce Pascoal Fogolin - - Laércio Pascoal - - Leonice Pascoal Pineis - - Maria Aparecida Pascoal Capalbo e
outro - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba Daea - Vistos. Fl. 47: defiro; aguarde-se pelo prazo solicitado, manifestação
da Prefeitura Municipal quanto aos cálculos apresentados. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), STEVE DE
PAULA E SILVA (OAB 91671/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 0006683-64.2017.8.26.0032 (processo principal 1013308-68.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Contribuição Sindical - Dijalma Bonfim - Município de Araçatuba - Vistos. Págs. 53/130: Ciência às partes acerca do trânsito
em julgado do v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. Objetivando o recebimento do seu crédito, o requerente
deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a)
elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos:
instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores
deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no
DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que
deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data
do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto
previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização
da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento
de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo
setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber,
partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Aguarde-se, assim, por 30 dias,
eventual manifestação. Intime-se. - ADV: ELIS REGINA FRANCO DA SILVA (OAB 136591/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB
153982/SP), RICARDO ALEXANDRE SUART (OAB 219627/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP)
Processo 0006717-39.2017.8.26.0032 (processo principal 1010728-65.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Contribuição Sindical - Jesuíno Gino Anacleto - Município de Araçatuba - Fica o exequente intimado a se manifestar conforme
determinado pelo r. Despacho de fls. 115/116, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
SUART (OAB 219627/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), ELIS
REGINA FRANCO DA SILVA (OAB 136591/SP)
Processo 0007236-77.2018.8.26.0032 (processo principal 1014847-35.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Laudelino José da Silva - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença ofertada por LAUDELINO JOSÉ DA SILVA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, extinto o presente cumprimento com base no artigo 485, VI do CPC. Sucumbente, arcará o impugnado com pagamento
de verba honoraria fixada em R$ 300,00, por equidade. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/
SP)
Processo 0008915-49.2017.8.26.0032 (processo principal 1010794-79.2014.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA DALVA DE LIMA SANTOS - Vistos. Fls.
120/126: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), CIBELE
RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP)
Processo 0010255-91.2018.8.26.0032 (processo principal 1011293-58.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Silvio Marques de Faria Soares - Município de Santo Antônio do Aracangua
- Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: CAMILA KIILL DA
SILVA (OAB 352722/SP), FABIO CARLOS BORACINI MORETTI (OAB 287003/SP), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/
SP), PAULO CESAR FERNANDES ALVES (OAB 117112/SP)
Processo 0017337-13.2017.8.26.0032 (processo principal 1012381-34.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Espólio de Jorge Maluly Neto Rep P. Inventariante Therezinha de Faria Maluly - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAÇATUBA - Vistos. O exequente apresentou pedido de cumprimento da sentença, para percepção das verbas de
sucumbência, prontamente pagas pelo executado. Apesar de intimado, o exequente não se manifestou, o que pressupõe a
satisfação da obrigação. Assim, declaro satisfeita a execução e julgo extinta a execução de sentença (art. 924, II, do Código de
Processo Civil). Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLINGER XAVIER MARTINS
(OAB 229407/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP)
Processo 1005016-31.2014.8.26.0032 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ODAIR CARDOSO DA SILVA
- Vistos. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação das partes. Nada sendo requerido, feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP)
Processo 1005271-81.2017.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - SILVIO EDUARDO CINTI - Vistos. O exequente apresentou pedido de cumprimento da sentença,
para percepção das verbas de sucumbência, prontamente pagas pelo executado. Apesar de intimado, o exequente não se
manifestou, o que pressupõe a satisfação da obrigação. Assim, declaro satisfeita a execução e julgo extinta a execução de
sentença (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: FABIO HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), RENATA DOS
SANTOS MELO (OAB 246052/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º